Secretaria de Adminstração de Pernambuco abre seleção para Arquitetos e Engenheiros

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.814, de 18 de julho de 2011, bem como
no deferimento da Câmara de Política de Pessoal, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de março de 2011, consoante
disposto no Ofício SAD/CPP nº 028, de 25 de março de 2011,
RESOLVE:
I. Abrir Seleção Pública Simplifi cada visando à contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais de nível superior para atuarem
nas áreas de Engenharia e Arquitetura, no âmbito da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD/PE, observados os
termos da Lei nº 10.954/1993, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar
da homologação de seu resultado fi nal, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME CARGO INSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza Assessora de Pessoal IRH
Leonildo da Silva Sales Moutinho Secretário Executivo de Administração SAD
João Carlos Cintra Charamba Gerente Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia SAD
Geraldo Ferreira da Silva Júnior Analista em Gestão Administrativa SAD
Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora Jurídica SAD
IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Administração do Estado de
Pernambuco, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, prova discursiva, recebimento dos
recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.
V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da
Seleção Pública Simplifi cada de que trata a presente Portaria.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração