SEFAZ-PE abre seleção com 16 vagas temporárias.

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SEFAZ-PE abre seleção com funções de nível médio(técnico) e Superior.

A SEFAZ-PE, Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, lançou edital de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais,sendo: 10 (dez) profissionais de nível superior e 6 (seis) profissionais de nível médio ou técnico, para Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE), observado o quadro de vagas constante.

Ensino superior

ENGENHEIRO CIVIL OBRAS (02)
ENGENHEIRO CIVIL ORÇAMENTISTA (01)
ENGENHEIRO CIVIL (04)
ELETROMECÂNICO ELETROMECÂNICO (01)
ENGENHEIRO ELETROTÉCNICO (01)
ADVOGADO (01)
ARQUITETO (01)

Ensino Médio

DESENHISTA (01)
TÉCNOLOGO (01)
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES(01)
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES(01)
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO (01)
TÉCNICO EM CONTABILIDADE(01)

As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, http://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Paginas/SELECAO-PUBLICA-SIMPLIFICADA.aspx e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período de 20/09 a 11/10/2017 , através de SEDEX com aviso de recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, na Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, localizada na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº S/N, Santo Antônio, Recife – PE; CEP: 50010-240 – 7º andar
no horário de 08h às 16h.

Documentos necessários:

a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profi ssional;
f) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profi ssão, caso haja;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Currículo conforme Modelo de currículo devidamente comprovado;
i) Declaração CID

A Avaliação Curricular terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profi ssional de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e Modelo de Currículo), desde que corretamente preenchidos e comprovadas com a documentação solicitada.

Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
a) Idade civil mais avançada;
b) Maior tempo de experiência profi ssional;
c) Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP

Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 14.547, de 2011.

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