SENAI-PE abre processo de reserva de vagas para demandas de empresas industriais 2025.

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SENAI-PE abre processo de reserva de vagas para demandas de empresas industriais 2025.

SENAI-PE abre processo de reserva de vagas para demandas de empresas industriais 2025.

SENAI-PE abre processo de reserva de vagas para demandas de empresas industriais 2025.

O SENAI-PE ,Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Pernambuco, abriu inscrições para as empresas industriais formalizem suas demandas de vagas. O processo de reserva vai até às 22h do dia 16 de janeiro de 2025. São 880 oportunidades para 32 cursos, que têm duração de 12 a 24 meses.

As inscrições devem ser realizadas pelo site oficial do SENAI-PE, através do link https://www.pe.senai.br/para-sua-empresa/programa-de-aprendizagem-industrial/ . O preenchimento correto das informações é essencial para o melhor atendimento às demandas das empresas.

A reserva de vagas será confirmada pelo SENAI-PE em até 72 horas após o envio do pedido. O atendimento das solicitações será realizado por ordem de inscrição e, uma vez feita a reserva, a empresa estará comprometida com o encaminhamento do aprendiz. Organizações com demandas específicas poderão ser atendidas mediante a formação de turmas fechadas, desde que contenham ao menos 20 vagas. O resultado será enviado por e-mail para cada solicitante.

A matrícula será realizada nas unidades escolares onde os cursos serão ministrados, de acordo com o calendário:
1ª Entrada: Início das aulas em 10 de fevereiro de 2025. Matrículas de 20 a 31 de janeiro de 2025.
2ª Entrada: Início das aulas em 12 de maio de 2025. Matrículas de 14 a 28 de abril de 2025.

Mais informações sobre o processo de inscrição, quantidade de vagas e cursos podem ser obtidas diretamente no edital. A cota de aprendizagem é uma exigência legal para as indústrias pernambucanas que possuem mais de seis funcionários. De acordo com a Lei do Aprendiz, essas empresas devem contratar aprendizes em um percentual que varia entre 5% e 15% do total de seus trabalhadores.

Para calcular a cota de aprendizagem, a empresa deve subtrair as exclusões previstas na lei do número total de colaboradores e, em seguida, aplicar as porcentagens mínimas e máximas. Por exemplo, se uma empresa tem 100 funcionários, ela deve ter entre 5 e 15 aprendizes.

Fonte : SENAI -PE

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