Simples Nacional vai impedir transmissão de dados falsos

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Contribuintes do Simples Nacional com irregularidades pode perder o direito de participar do regime simplificado de arrecadação

O Simples nacional vai impedir a cerca de 100 mil micro e pequenas empresas a transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) do mês de novembro, O alerta é da Receita Federal. O Aplicativo , PGDAS-D ,usado pelo contribuinte para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS) vai impedir a declaração dos contribuintes que utilizam dados que não correspondem a seu CNPJ.

Combate a sonegação

Receita Federal desenvolveu inteligência no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

Mais de 100 mil empresas identificadas

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos, explicou a Receita.

Inteligência fiscal

Desde o dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita, antes de transmitir a declaração do mês, terá de retificar as declarações anteriores,classificadas como incorretas, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como a exclusão do regime do Simples Nacional. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

Atenção

“A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar”, destacou o órgão.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Nesse regime além da diminuição de exigências burocráticas chamadas de obrigações secundárias , há a diminuição significativa da alíquota de impostos e no caso do MEI a isenção.

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