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Suplentes do DEM e do PSB pedem vagas na Câmara dos Deputados
Mais três suplentes de deputado federal eleitos por meio de coligações impetraram mandados de segurança (MS 30357, MS 30368 e MS 30375) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para que sejam empossados nos cargos deixados vagos com o afastamento dos titulares de seus partidos nos respectivos Estados. Os três Mandados de Segurança são dirigidos contra o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que deu posse ou pretende empossar os primeiros suplentes das coligações, e não dos partidos.
Thiago Machado Matias, do DEM de Goiás, que concorreu pela coligação PRB/PTB/PPS/DEM/PSDB/PMN/PT do B e obteve a primeira suplência de seu partido, pleiteia a vaga aberta com a saída de Vilmar da Silva Rocha, empossado como Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Severino de Souza Silva, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), primeiro suplente do partido em Pernambuco, participou das eleições pela Coligação Frente Popular de Pernambuco (PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSC/PR/PSB/PC do B), e pretende ocupar a vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo estadual. Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, do PSB do Piauí, candidata pela coligação Para o Piauí Seguir Mudando (PRB/PT/PMDB/PTN/PR/PSB/PRP/PC do B), requer posse na vaga decorrente do afastamento de Atila Lira Freitas.
Como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal no julgamento do MS 29988. Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação. Os relatores dos novos pedidos são os ministros Marco Aurélio (MS 30357) e Ellen Gracie (MS 30368 e MS 30375).
CF/CG