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Prefeitura de Surubim publica portaria nomeando comissão de seleção simplificada
A Prefeitura de Surubim publicou portaria nomeando comissão para acompanhamento de seleção simplificada. Maiores detalhes sairão com a publicação do edital. Mas, o ato sinaliza a intenção na realização na seleção.
Integra da Portaria
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SURUBIM
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 079/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018.
A Prefeita do Município de Surubim, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para sobre a
Presidência do primeiro compor a COMISSÃO ESPECIAL DA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SURUBIM, Estado de Pernambuco, competindolhes
todos os atos determinados nesta Portaria.
1 – Nome: Aucimere Silva de Paula Cabral, Função: superintendente
pedagógico, Matricula: 10582
2 – Nome: Clebson dos Santos Xavier, Função: Assessor de Gabinete,
Matricula: 9767
3 – Nome: Marcelo Silva de Oliveira, Função: Ouvidor, Matricula:
7779
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Comissão somente poderá funcionar
com a maioria absoluta de seus membros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Comissão especial da seleção pública
simplificada funcionará em estreita articulação com a Secretaria de
Administração deste Município, que lhe garantirá o local e demais
condições necessárias à realização de seus trabalhos, e com as
Secretarias Municipais solicitantes da seleção.
Art.2º As decisões da Comissão especial da seleção pública
simplificada da Prefeitura Municipal de Surubim, serão tomadas por
maioria simples de votos, cabendo a Presidente o voto de desempate,
quando for necessário.
Art. 3º – É de responsabilidade da Comissão da seleção pública
simplificada:
I – Acompanhar, junto com a Entidade Contratada pelo Município de
Surubim, a estruturação do concurso público, em todas as suas etapas;
II – Promover os atos administrativos e gerenciais necessários ao
andamento do concurso;
III – Decidir sobre os editais e demais atos que se fizerem necessários;
IV – Fixar o valor da taxa de inscrição para o concurso, se for o caso;
V – Promover a divulgação pública do concurso, por meio de edital
afixando em local apropriado na sede do Município, especialmente
aquelas que por exigência legal ou conveniência devam ser feitas na
imprensa oficial;
VI – Informar ao Prefeito Municipal, com base em razões
devidamente fundamentadas, o adiamento de qualquer etapa, a
suspensão e a anulação, parcial ou total, do concurso;
VII – Realizar, se for o caso, ou acompanhar junto a Instituição
Organizadora Contratada pelo Município, as atividades de inscrição,
cadastramento e entrega/remessa dos cartões de
identificação/confirmação de inscrição;
VIII – Receber e repassar, se forem o caso, em tempo hábil, à Entidade
Especializada, contratada pelo Município para a realização da seleção
pública simplificada, os recursos interpostos pelos candidatos;
IX – Acompanhar a execução da seleção pública simplificada
realizado pela Entidade Contratada pelo Município, zelando pelo
cumprimento do contrato com ela firmado;
X – Julgar todos os recursos interpostos pelos candidatos que forem de
sua competência.
Art. 4° – Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Gabinete da Prefeita/Surubim, 02 de Maio de 2018.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Prefeita
Publicado por:
Danusa Medeiros Pianco da Silva
Código Identificador:CF3865B9
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