TCE julga ilegais contratações realizadas pela prefeitura de São Caetano.

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 TCE julga ilegais contratações realizadas pela prefeitura de São Caetano
TCE julga ilegais contratações realizadas pela prefeitura de São Caetano

TCE julga ilegais contratações realizadas pela prefeitura de São Caetano.

Em sua sessão na terça-feira (24.09), a Segunda Câmara do TCE de Pernambuco julgou ilegais 713 contratações temporárias realizadas no município de São Caetano, em 2018, pelo prefeito Jadiel Cordeiro Braga. Ele e sua secretária municipal de saúde, Isabelle Pontes Braga Neves, foram penalizados com a aplicação de uma multa, que deve ser recolhida aos cofres do TCE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

O prefeito alegou que as contratações se deram por “excepcional interesse público”, previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição, porém, segundo o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Harten Júnior, esta excepcionalidade não ficou demonstrada, tampouco o interesse de realizar um concurso público.

“A única fundamentação apresentada pelo prefeito para as contratações ora apreciadas foi basicamente o fato de o último concurso ter sido realizado em 2012, não existindo concursados e serem convocados e insuficiência de pessoal para a continuidade da prestação dos serviços públicos”, disse em seu voto o relator.

De acordo com ele, não restaram caracterizados a temporariedade e o excepcional interesse público para as contratações realizadas, não foi feita uma seleção pública simplificada e houve infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, dado que a prefeitura já extrapolara o limite de gastos com a folha quando fez os contratos temporários. Por fim, o relator determinou o envio de cópias do processo (Nº 1855375-8) ao próprio Jadiel Braga ou a quem vier a sucedê-lo para que tome as providências necessárias a fim de que as irregularidades sejam sanadas.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

Fonte: TCE-PE