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Essa auditoria especial foi motivada por uma representação feita ao TCE pelo Ministério Público de Contas. |
O TCE julgou irregular a contratação de empresas pela Prefeitura do Recife, através de dispensas de licitação, para prestação de serviços de manutenção do edifício sede da PCR.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que aplicou multas individuais no valor de R$ 4 mil ao prefeito João da Costa, ao secretário de Serviços Públicos José Humberto Cavalcanti e ao diretor dessa Secretaria, Kenys Bonnati.
Através de auditoria especial, os técnicos do TCE investigaram a dispensa de licitação nº 01/2009, na qual foi contratada em 16 de maio de 2009 a empresa Staurus Engenharia e Montagem Ltda. pelo valor de R$ 618.734,04, para prestação de serviços de manutenção do edifício sede.
De acordo com o relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, desde 2007 a PCR vem realizando dispensa de licitação sem realizar o devido processo licitatório para regularizar a contratação dos serviços.
PARECER – O relator citou o parecer elaborado pelo procurador de contas Gustavo Massa sobre o assunto: “não há motivos para contratações sucessivas por meio de dispensa, ainda considerando que os serviços não possam ser interrompidos, tendo em vista que houve tempo suficiente para a realização da licitação”.
Marcos Nóbrega ressaltou em seu voto que não houve favorecimento a uma mesma empresa pela PCR, pois foram contratadas firmas diferentes ao longo do período investigado. Porém, destacou que a prática reiterada de dispensa de licitação configura grave irregularidade “em virtude da malversação dos recursos públicos”.
A Primeira Câmara determinou ainda à Prefeitura, sob pena de nova aplicação de multa, que: a) seja providenciada licitação para contratação desses serviços; b) que se abstenha de realizar processo de dispensa nesse caso; e c) que realize planejamento para que sejam efetuadas licitações para contratação de serviços que já se conhece a necessidade e urgência.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/11