TCE julga irregular prestação de contas de verba de gabinete

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Auditoria especial realizada pelo TCE na verba de gabinete do vereador de Jaboatão dos Guararapes, Amauri Cândido, do exercício financeiro de 2005, foi julgada irregular, ontem, pela Primeira Câmara, que o condenou a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 65.812,60, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

Segundo a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, a auditoria foi realizada pelos técnicos da Inspetoria Regional Metropolitana Sul. O vereador foi notificado para apresentação da defesa mas seus argumentos não foram suficientes para mudar a opinião da relatora.

Entre as irregularidades detectadas, destacam-se as seguintes:

a) Despesas com locação de oito veículos à empresa C.S. Transporte Ltda (Bom Jesus) durante todo o exercício no valor de R$ 42.250,00, comprovadas apenas com notas fiscais de serviços.

b) As notas fiscais de serviços emitidas pela empresa C.S. Transporte Ltda (Bom Jesus) discriminam a locação de apenas dois veículos, cujas placas não possuem registro em nenhum Detran do país.

c) Os outros seis veículos locados estão registrados em nome de particulares e não poderiam ser utilizados como veículos de aluguel.

d) Despesas fictícias com combustíveis no valor de R$ 23.562,60.

Como a verba de gabinete foi movimentada pelas servidoras Gisely Fernanda Marques e Ana Lúcia Maria da Silva, a Primeira Câmara determinou que a devolução se dê de forma solidária, obedecendo-se à seguinte ordem: Amauri Cândido e Gisely Marques (R$ 47.238,00); Amauri Cândido e Ana Lúcia Maria da Silva (R$ 18.574,60).

Cópia dos autos serão remetidas ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 23/09/09