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Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal), a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os instrumentos de transparência da gestão pública devem ter ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico (internet). Estão no rol desses instrumentos o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução orçamentária (RREO).
De acordo com a coordenadora de Controle Externo do TCE, Luciene Cartaxo, os órgãos públicos estaduais têm um bom nível de transparência fiscal. Mas a maioria das prefeituras e câmaras não está disponibilizando na internet os seus Relatórios de Gestão Fiscal. O TCE, por meio da Resolução TC nº 04/2009, estabeleceu que a partir de janeiro do próximo ano passará a exigir dos entes públicos estaduais e municipais a entrega dos referidos relatórios exclusivamente por meio eletrônico.
A entrega se dará por intermédio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional (SISTN), viabilizado através de convênio de cooperação técnica firmado com a Caixa Econômica, que é a gestora desse sistema.
Essa nova medida apresenta uma série de vantagens em relação ao modelo anterior, tais como eliminação de papel e de controles manuais, redução de custos para o TCE e também para seus jurisdicionados, unificação da base de dados, melhorando a consistência das informações, aperfeiçoamento do controle externo mediante a agilidade dos “alertas” e maior segurança na guarda das informações, evitando o extravio de documentos, especialmente quando da mudança da gestão.
Quando as prefeituras e câmaras passarem a enviar ao TCE, por meio eletrônico, os seus RGF’s, via Secretaria do Tesouro, os dados serão automaticamente disponibilizados na internet, garantindo a qualquer cidadão o acesso amplo e gratuito às contas públicas, facilitando o controle social.
Diário Oficial de Pernambuco / Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/09