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TCE ratifica Cautelar determinando redução do preço da Via Mangue
Foi referendada ontem pelo Pleno do TCE uma Medida Cautelar Monocrática expedida em 14 de janeiro pela conselheira Teresa Duere determinando que a Empresa de Urbanização do Recife (URB) só deve homologar a licitação decorrente do Edital de Concorrência Pública nº 008/2010 se os preços ofertados pelo licitante vencedor estiverem compatíveis com os preços orçados pelo Núcleo de Engenharia da Casa.
O objeto da Concorrência Pública é a implantação da “Via Mangue”, compreendendo a execução de 4,5 quilômetros de rodovia margeando o Parque dos Manguezais e ligando à Avenida Antônio Falcão (entroncamento com as marginais do Canal de Setúbal), em Boa Viagem, a dois pontos distintos no bairro do Pina: Túnel de Rua Manoel de Brito e Ponte Governador Paulo Guerra. A obra está estimada pela URB em R$ 418.240.635,66.
Segundo a conselheira Teresa Duere, por se tratar de uma “obra relevante” para o Recife e de grande interesse para a sua população é que ela vem sendo acompanhada pelo NEG (Núcleo de Engenharia) desde meados de 2010, já tendo sido instalada, inclusive, uma auditoria especial.
Em virtude deste acompanhamento, as equipes técnicas do NEG e da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal relacionaram diversas correções a serem efetuadas na licitação, tendo a diretora-presidente da empresa, Débora Chaves Mendes, apresentado seus esclarecimentos.
Ao analisá-los, todavia, os técnicos concluíram que os valores orçados pela URB apresentavam um sobrepreço da ordem de R$ 85.506.940,66 e que os responsáveis pela obra deveriam ser alertados para o risco que estavam assumindo, com a consequente responsabilização pessoal.
Diante dos fatos, disse a conselheira relatora, “deferi a Medida Cautelar e emiti alerta de responsabilização aos responsáveis”, além de notificar a diretora-presidente da URB Débora Vieira Chaves Mendes.
Ela apresentou uma segunda defesa, que elidiu apenas parcialmente o valor superestimado para a obra, reduzindo-a de R$ 85.506.940,66 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e quarenta reais e sessenta seis centavos) para R$ 82.579.723,20 (oitenta e dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos).
Considerando que a sessão de abertura dos envelopes se deu no dia 24 de janeiro e que a licitação ainda se encontra em fase de análise das documentações apresentadas pelos licitantes, Duere sugeriu – e o Pleno referendou – a manutenção do “alerta” de responsabilização pessoal e da Cautelar já expedida no sentido de que o valor máximo da obra seja de R$ 335.660.912,46 (trezentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e doze reais e quarenta e seis centavos)”.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/02/11