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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, na sessão na última terça-feira (12), decisão do Juízo da 1ª Vara da comarca de Queimadas ao suspender ato da Prefeitura Municipal que exonerou servidora aprovada em concurso.
Após empossar no cargo de fisioterapeuta a concursada Katyene de Farias Araújo, a Prefeitura de Queimadas, mesmo a servidora já estando trabalhando, cancelou o concurso público devido a supostas ilegalidades e instaurou procedimento administrativo e decidiu pela sua exoneração.
De acordo com os autos, katyene impetrou mandado de segurança com pedido de liminar na 1ª Vara de Queimadas, que garantiu a permanência da servidora no cargo. Katyene afirmou que, apesar de ter atendido aos requisitos legais exigidos para a investidura no cargo, bem como desempenhar suas funções de forma assídua, pontual e zelosa, recebendo inclusive contraprestação pecuniária mensal, foi exonerada de forma imotivada, injusta e abusiva”.
No voto, o relator observou que a exoneração da servidora, já nomeada e empossada, não poderia ocorrer “sem a observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não foi atendido pela Administração Pública Municipal”.
Miguel de Britto destaca que o seu voto não afirma a legalidade do concurso, mas apenas reconhecendo que, ante a inobservância do devido processo legal, a servidora deve ser reintegrada no cargo, sem prejuízo de eventual decretação de nulidade do certame.