Toritama abre seleção com mais de 270 oportunidades

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Prefeitura de Toritama abre seleção simplificada para área de educação com diversas funções.

A Prefeitura de Toritama, Município localizado a 170 Km do Recife, lançou edital de seleção simplificada para contratação de 276 (duzentos e setenta e seis) profissionais, em razão da necessidade de contratação por excepcional interesse público, para substituição temporária de servidores efetivos da docência e fora da docência, haja vista o último concurso público ter sido realizado há mais de 17 (dezessete) anos, além de se encontrarem alguns dos servidores da Secretaria de Educação afastados por: Licença Prêmio,
Licença Médica, Licença para Trato de Interesse Particular e Readaptação Temporária, também, face à necessidade de continuidade dos serviços. Além da construção de 03 de novas escolas, que refletirá num acrescimento no número de vagas.

Das funções

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com habilitação específica para atuar na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia nas funções de PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA, PROFESSOR(A) DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA, AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nas áreas de apoio previstas no Anexo I quais sejam: Merendeira, Zelador e Auxiliar de transporte, tendo por contratante o Município de Toritama, por meio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

Inscrições

As inscrições do presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas através de preenchimento de formulário, com a entrega dos documentos e do formulário impresso e assinado na sede da Casa de Justiça e Cidadania, situada à Rua Eusébio Soares, 440, Centro, Toritama – PE, entre os dias 19 de janeiro a 01 de fevereiro de 2018, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

Taxa de inscrição

Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mais a taxa de expediente de 3,76 (três reais e setenta e seis centavos), para os cargos de docência; e R$ 20,00 (vinte reais), mais a taxa de expediente de 3,76 (três reais e setenta e seis centavos), para demais cargos ou comprovação de inscrição no CADÚNICO para os casos de isenção, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Documentação

O candidato deverá entregar, após preenchido, o formulário de inscrição, no local indicado no item 6.1, cópias dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante de quitação eleitoral;
Comprovante de endereço;
Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional na rede pública;
Comprovação de que tenha exercido a função de jurado, para critério de desempate.
A documentação deverá ser entregue entre os dias 19 de janeiro a 01 de fevereiro do corrente ano (exceto sábados e domingos), na sede da Casa de Justiça e Cidadania, situada à Rua Eusébio Soares, 440, Centro, Toritama – PE.

Etapa

O Processo Seletivo consistirá em única etapa classificatória e eliminatória de avaliação dos títulos, com participação de todos os candidatos.

Remuneração

Para os professores das séries inicias a remuneração para 180h/a é de R$ 2.170,80 , os professores com carga horária de R$ 2.412,00 . Para a função de motorista a remuneração é de R$ 1.350,00 e para a função de Auxiliar de Serviços Gerais R$ 954,00.

Edital Seleção Simplificada Toritama 2018

Simulado com 30 Questões de LDB

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA – GABINETE DO
PREFEITO – GP
DECRETO Nº 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre contratação temporária por
excepcional interesse público para funções na
Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia no
Município de Toritama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORITAMA-PE, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade excepcional de
interesse público quanto a funções na Secretaria Municipal de
Educação:
CONSIDERANDO a imperatividade de contratar por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal,
profissionais da educação nas áreas de Educação Infantil, Anos
Iniciais do Ensino Fundamental e EJA, Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Arte, Educação
Física, além de Motorista, Agente Administrativo, e demais auxiliares
como Merendeira, Zelador e Auxiliar de Transporte, para manutenção
dos trabalhos da rede pública de ensino do Município de Toritama;
CONSIDERANDO a continuidade administrativa como um dos
objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de situação que
pode ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares,
em especial prejudicar o calendário das aulas da rede pública
municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a presente contratação configura uma
situação emergencial até a realização do concurso público pertinente,
haja vista o ultimo ter sido realizado a mais de 17 anos;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de prestação
de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição temporária de
servidores efetivos da docência e fora da docência, afastados por:
Licença Prêmio, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença
Médica e Readaptação Temporária;
CONSIDERANDO a iminência da conclusão da construção de 03
novas escolas, que refletirão no acréscimo de servidores;
CONSIDERANDO o artigo 37, IX, da Constituição Federal, que
autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 776/2000, que
regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse
público no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a atual administração, ao iniciar o corrente
ano, se deparou com a necessidade de realizar a contratação em
caráter de urgência para não comprometimento dos dias letivos, até a
realização do concurso público previsto para o primeiro semestre
deste exercício, conforme planejamento apresentado ao Ministério
Público da Comarca de Toritama-PE;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de profissionais, por
meio de procedimento seletivo simplificado, para as funções que se
fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
em conformidade com a Constituição Federal, que autoriza a
contratação por excepcional interesse público.
Art. 2º. Os contratos temporários ora autorizados terão vigência até
31 de dezembro, ou até a posse dos candidatos aprovados no concurso
público previsto para ser realizado em abril do corrente ano, conforme
planejamento apresentado ao Ministério Público da Comarca de
Toritama-PE.
Art. 3º. Os quantitativos e cargos cujas contratações correrão por
força deste Decreto serão:
I- 107 vagas para Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais;
II- 16 vagas para Professor de Língua Portuguesa;
III-16 vagas para Professor de Matemática;
IV-09 vagas para Professor de Ciências;
V- 09 vagas para Professor de História;
VI- 09 vagas para Professor de Geografia;
VII-06 vagas para Professor de Inglês;
VIII-06 vagas para Professor de Arte;
IX-06 vagas para Professor de Educação Física;
X-18 vagas para Motorista;
XI-10 vagas para Agente Administrativo;
XII-29 vagas para Merendeira;
XIII-20 vagas para Zelador;
XIV- 15 vagas para Auxiliar de Transporte.
Art. 4º. O pessoal contratado nos termos deste Decreto não poderá:
I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
III- participar de comissão de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, bem como se qualquer grupo de trabalho ou órgão de
deliberação coletiva;
IV- ser cedido ou colocado à disposição para qualquer órgão ou
entidade, seja municipal, estadual ou federal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA/PE, 01 de janeiro
de 2018.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Francisco da Silva Junior
Código Identificador:76705DA8

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