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O conselheiro e relator da prestação de contas da Prefeitura do Recife do ano de 2009, Carlos Porto, editou anteontem Medida Cautelar monocrática autorizando a Emlurb a dar prosseguimento à Concorrência Pública nº 04/2009, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para fazer a coleta de resíduos sólidos na capital pernambucana, mas fez as seguintes recomendações: abster-se de contratar por preços unitários acima da tabela estabelecida pelo Núcleo de Engenharia, não exceder em 25% os acréscimos de quantitativos e providenciar a individualização dos preços dos serviços de pintura de meio-fio contínua e pintura de meio-fio zebrada.
Determinou também à diretoria da Emlurb que apresente no prazo de um ano, a contar da data da expedição da Cautelar, estudo de viabilidade técnico-econômica da divisão do serviço em apenas dois lotes dado que o Núcleo de Engenharia defende a tese de que subdivisão do serviço em quatro ou mais lotes ampliaria a competitividade e baixaria o preço do contrato.
As determinações feitas pelo relator serão acompanhadas por uma auditoria especial, que deverá voltar-se para os seguintes pontos: divisão dos serviços em apenas dois lotes, distância de transporte de 10,3 km incompatível com o projeto básico e rastreamento por satélite dos caminhões de coleta de lixo.
Foram notificados para cumprir essas determinações o prefeito João da Costa, o secretário de Serviços Públicos José Humberto Cavalcanti, o presidente da Emlurb Carlos Muniz e o presidente da Comissão de Licitação Marco Antonio de Araújo Bezerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 19/11/09