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Medida possibilita que cursos presenciais da UFPE possam utilizar tecnologia EAD para ensino nas graduações
A UFPE publicou, em seu Boletim Oficial, a Resolução nº 13/2016, que regulamenta a modalidade a distância nos cursos de graduação presenciais da instituição em atendimento à legislação educacional em vigor. Conforme a resolução, os projetos pedagógicos dos cursos (PPCs) de graduação presenciais poderão introduzir na sua estrutura curricular a oferta de componentes curriculares ou atividades didáticas integral ou parcialmente a distância, desde que não ultrapasse 20% da carga horária total do curso.
Além de outras exigências, a oferta de componentes curriculares ou atividades didáticas deverá garantir a equivalência quanto ao conteúdo, às competências, às habilidades e às formas de avaliação garantidas à modalidade presencial, como também devem ser programados pelo menos dois encontros presenciais, destinados à ambientação dos estudantes na plataforma de aprendizagem da UFPE e para a avaliação da aprendizagem dos alunos.
Os cursos que optarem pela oferta da modalidade a distância deverão solicitar à Conecte, setor de Educação a Distância e Inovação Educacional da UFPE, a disponibilização e a normatização do uso de serviços de tecnologia e comunicação para o professor e para os estudantes.
Caberá à Conecte e à Coordenação Geral de Cursos de Graduação da UFPE orientarem as coordenações dos cursos de graduação e os Núcleos Docentes Estruturantes sobre os procedimentos para a reforma ou atualização dos PPCs em decorrência das mudanças determinadas pela resolução.
Mais informações
Conecte – Educação a Distância e Inovação na Educação
(81) 2126.8593