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Portaria reconhece situação de emergência em 52 municípios de Pernambuco.
O Estado de Pernambuco passa a contar com mais 52 Municípios com situação de emergência reconhecida pelo governo federal. A Secretaria Nacional de Proteção e defesa civil publicou no diário oficial da união portaria que formaliza a situação.
Providências
O reconhecimento do governo federal permite ao ente (estado, Distrito Federal ou município) solicitar recursos da União para ações de resposta (socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais), como exemplo, perfuração de poços, Operação Carro Pipa, adutora de engate rápido, entre outros.
Após o reconhecimento, os estados e municípios podem solicitar recursos a diversos órgãos do governo federal, como o próprio Ministério da Integração, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Caixa Econômica Federal.
Veja portaria na Integra
PORTARIA Nº 127, DE 4 DE MAIO DE 2018
Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado de Pernambuco/PE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando o Decreto nº 45.800, de 27 de março de 2018, do Governo do Estado de Pernambuco/PE, considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.005423/2018-09, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela.
N° |
MUNICÍPIOS |
01 |
Afogados da Ingazeira |
02 |
Afrânio |
03 |
Araripina |
04 |
Arcoverde |
05 |
Belém do São Francisco |
06 |
Betânia |
07 |
Bodocó |
08 |
Brejinho |
09 |
Cabrobó |
10 |
Carnaíba |
11 |
Carnaubeira da Penha |
12 |
Cedro |
13 |
Custódia |
14 |
Dormentes |
15 |
Exu |
16 |
Flores |
17 |
Floresta |
18 |
Granito |
19 |
Ibimirim |
20 |
Iguaraci |
21 |
Inajá |
22 |
Ingazeira |
23 |
Ipubi |
24 |
Itacuruba |
25 |
Itapetim |
26 |
Jatobá |
27 |
Lagoa Grande |
28 |
Manari |
29 |
Mirandiba |
30 |
Orocó |
31 |
Ouricuri |
32 |
Parnamirim |
33 |
Petrolândia |
34 |
Petrolina |
35 |
Quixaba |
36 |
Salgueiro |
37 |
Santa Cruz |
38 |
Santa Cruz da Baixa Verde |
39 |
Santa Filomena |
40 |
Santa Maria da Boa Vista |
41 |
Santa Terezinha |
42 |
Serra Talhada |
43 |
Serrita |
44 |
Sertânia |
45 |
Solidão |
46 |
Tabira |
47 |
Tacaratu |
48 |
Terra Nova |
49 |
Trindade |
50 |
Triunfo |
51 |
Tuparetama |
52 |
Verdejante |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NEWTON RAMLOW