União reconhece emergência em 52 Municípios de Pernambuco.

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Portaria reconhece situação de emergência em 52 municípios de Pernambuco.

Reconhecida situação de emergência em 52 Municípios de Pernambuco
Reconhecida situação de emergência em 52 Municípios de Pernambuco

O Estado de Pernambuco passa a contar com mais 52 Municípios com situação de emergência reconhecida pelo governo federal. A Secretaria Nacional de Proteção e defesa civil publicou no diário oficial da união portaria que formaliza a situação.

Providências

O reconhecimento do governo federal permite ao ente (estado, Distrito Federal ou município) solicitar recursos da União para ações de resposta (socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais), como exemplo, perfuração de poços, Operação Carro Pipa, adutora de engate rápido, entre outros.

Após o reconhecimento, os estados e municípios podem solicitar recursos a diversos órgãos do governo federal, como o próprio Ministério da Integração, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Caixa Econômica Federal.

Veja portaria na Integra

PORTARIA Nº 127, DE 4 DE MAIO DE 2018

Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado de Pernambuco/PE.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto nº 45.800, de 27 de março de 2018, do Governo do Estado de Pernambuco/PE, considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.005423/2018-09, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela.

MUNICÍPIOS

01

Afogados da Ingazeira

02

Afrânio

03

Araripina

04

Arcoverde

05

Belém do São Francisco

06

Betânia

07

Bodocó

08

Brejinho

09

Cabrobó

10

Carnaíba

11

Carnaubeira da Penha

12

Cedro

13

Custódia

14

Dormentes

15

Exu

16

Flores

17

Floresta

18

Granito

19

Ibimirim

20

Iguaraci

21

Inajá

22

Ingazeira

23

Ipubi

24

Itacuruba

25

Itapetim

26

Jatobá

27

Lagoa Grande

28

Manari

29

Mirandiba

30

Orocó

31

Ouricuri

32

Parnamirim

33

Petrolândia

34

Petrolina

35

Quixaba

36

Salgueiro

37

Santa Cruz

38

Santa Cruz da Baixa Verde

39

Santa Filomena

40

Santa Maria da Boa Vista

41

Santa Terezinha

42

Serra Talhada

43

Serrita

44

Sertânia

45

Solidão

46

Tabira

47

Tacaratu

48

Terra Nova

49

Trindade

50

Triunfo

51

Tuparetama

52

Verdejante

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NEWTON RAMLOW