UPE fará seleção para técnicos de laboratório 2017

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UPE fará seleção com 20 vagas para técnicos em laboratório.

O Governo do Estado de Pernambuco publicou decreto autorizando a UPE, Universidade de Pernambuco, a promover seleção para técnicos em laboratório. Veja o ato por completo :

UPE realizará seleção para técnicos em laboratório
UPE realizará seleção para técnicos em laboratório

 

 

 

DECRETO Nº 44.237, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco – UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE que versa sobre a autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos de Laboratório para atuarem no seu Complexo Hospitalar;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco – UPE, possibilitando a abertura da Unidade de Terapia Intensiva – UTI materna do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco – UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 101, de 26 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para, no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco – UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Maiores detalhes : http://www.upe.br/