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Dada a sua natureza de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios, os recursos transferidos às prefeituras em 2009, por força da Medida Provisória 462/09, posteriormente convertida na Lei nº 12.058/09, com a finalidade de superar dificuldades financeiras emergenciais, devem ser considerados para efeito de cálculo do limite de repasse às Câmaras Municipais.
Essa foi a resposta dada ontem pelo Pleno do TCE ao presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, vereador Fabiano Jaques Marques, em processo de consulta que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal. Constava da pauta uma consulta semelhante formulada por João Batista Rodrigues dos Santos, presidente da Câmara de Triunfo. Entretanto, como a resposta seria exatamente a mesma, o relator deste processo, conselheiro Romário Dias, não chegou sequer a julgá-lo. Disse que se limitaria a enviar ao consulente os exatos termos do voto proferido pelo conselheiro Valdecir Pascoal. Acompanharam o julgamento da consulta o próprio João Batista, que foi presidente da União dos Vereadores de Pernambuco, e o atual ocupante do cargo, vereador Severino Farias Filho, da Câmara Municipal de Surubim. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Correia, tendo o procurador geral Dirceu Rodolfo de Melo Júnior atuado pela primeira vez, este ano, como representante do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 25/02/10