Vistoria de táxis em Caruaru

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Pernambuco – IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o que determina a Lei Nº 5.966/73, com as alterações
introduzidas pela Lei 9.933/99, combinada com a Resolução
CONMETRO Nº 11/88, atendendo a determinação legal contida
no Decreto Nº 008 de 27 de Janeiro de 2011 da Prefeitura
Municipal de Caruaru e da Portaria INMETRO Nº 201/02, resolve:
CONVOCAR todos os proprietários de veículos taxi, licenciados
pela Prefeitura Municipal de Caruaru, para comparecerem Divisão
Regional de Caruaru no horário de 8h às 13h, de quarta a sextafeira,
no seguinte endereço Rua Francisco de Castro, 114 –
Indianápolis/Caruaru – PE para o início do processo de vistoria e
fiscalização dos taxímetros e conseqüente mudança de tarifas.
Documentos exigidos:
l Certificado original (1ª via) da última verificação, juntamente
com o veículo;
l CRLV (cópia);
l Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original e cópia) e
l Comprovante de Residência (cópia).
Casos Especiais:
l Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos
exigidos e o CNPJ (original e cópia);
l Os Táxis Especiais, se existirem, deverão apresentar os
documentos exigidos e o Termo de Permissão da Prefeitura de
Caruaru;
l Os proprietários cujos taxis encontrem-se em oficina para
reparos mecânicos, deverão comparecer à sede do IPEM-PE na
data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação,
munidos dos documentos exigidos, para agendar a vistoria.
Observações:
a) após a vistoria e concluída a fase de expedição da ordem para
a abertura do taxímetro, os taxistas deverão comparecer à sede
do IPEM-PE na data agendada, apresentando a GRU quitada para
a verificação do Instrumento de Medição
b) o não comparecimento no prazo agendado, ensejará na
lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as
penalidades previstas na Lei Nº 9.933/99.
TABELA:
TERMINAÇÃO DE
PLACA
DATA DE ENTREGA DE ORDEM
E VISTÓRIA
1, 2 E 3           23 DE FEVEREIRO
4, 5 E 6           24 DE FEVEREIRO
7, 8, 9 E 0        25 DE FEVEREIRO