Vitória adota medidas para atender a LRF

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Nota:limite com gastos de pessoal foi ultrapassado.

PREFEITURA DA VITÓRIA DE

SANTO ANTÃO – PE

DECRETO Nº 052/2009

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE, no uso das atribuições que são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o limite de despesas com o pessoal está ultrapassando o percentual de 54% (cinqüenta e quatro por cento) estabelecido no Art. 20, inciso III, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a acentuada queda no repasse de recursos transferidos por outros níveis de Governo em decorrência de normas legais pertinentes, diminuindo a Receita Corrente Líquida;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 169, Parágrafo 3º, Inciso I da Constituição Federal, que autoriza reduzir em 20% (vinte por cento) as despesas com Cargos em Comissão e Funções de Confiança, quando o limite com as despesas com o pessoal ultrapassa dos 54% (cinqüenta e quatro por cento) estabelecido pela da LRF;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o pessoal no limite legal supracitado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os proventos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, bem como as remunerações dos Gestores da Secretaria Municipal de Saúde, dos Secretários Adjuntos e dos demais Servidores que ocupam Cargos em Comissão e Funções de Confiança, neste Município, com Salários a partir de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo Primeiro – A redução das remunerações descritas no caput deste artigo terá duração de 60 (sessenta dias), com efeito retroativo a 1º de setembro de 2009, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Segundo – Tendo em vista a Lei que estabeleceu os proventos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o quadriênio de 2009/2012, deverão ser encaminhadas a Câmara de Vereadores deste Município, as autorizações dos aludidos Agentes Políticos, para o fiel cumprimento do Artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º – Ficam revogadas todas as gratificações atribuídas aos Servidores Públicos desta municipalidade, que não tenham sido estabelecidas por Lei especifica ou não deferidas por este Poder Executivo Municipal.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2009.

Prefeito – ELIAS ALVES DE LIRA (F)