Decreto autoriza a UPE a contratar médicos.

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UPE fará seleção de Médicos Neonatologistas.

Decreto publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco autoriza a universidade de Pernambuco a contratação temporária de 7 Médicos Neonatologistas para o Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros – CISAM .

DECRETO Nº 38.140, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco – UPE, atender
à situação de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que o Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros – CISAM é maternidade referência no Estado de
Pernambuco para as gestantes e recém-nascidos de alto risco;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada nº 07/2010 da ANVISA que determina que toda UTI Neonatal deve
conter, no mínimo, 1 (um) médico plantonista para cada 10 (dez) leitos ou fração em cada turno;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Universidade de Pernambuco – UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 023, de 29 de março de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 7 (sete) Médicos Neonatologistas para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por
até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas prorrogações dos mesmos, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 38.012, de 30 de março de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES