Câmara de Belo Jardim convoca aprovados em concurso público 2015

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Câmara de Belo Jardim convoca aprovados em concurso público 2015

Nomeações na Câmara de Belo Jardim
Nomeações na Câmara de Belo Jardim

A Câmara de Belo Jardim , Município localizado a aproximadamente 180 Km do Recife, publicou no diário oficial do Estado de Pernambuco novas nomeações de aprovados em seu concurso público realizado em 2015.  A portaria contendo a relação pode ser visualizada a seguir.

Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
PORTARIA Nº 111, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIMPE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 35,
inciso XIII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as disposições
constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e do
artigo 146 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as
determinações contidas na Lei Municipal nº 2.245, de 03 de junho
de 2015; CONSIDERANDO o resultado fi nal do Concurso Público/
Edital nº 001/2015, publicado no Diário Ofi cial do Estado de
Pernambuco em 03 de março de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2015, Edital nº 001/2015, da Câmara Municipal de Belo Jardim, em virtude da Homologação de seu resultado publicada no D.O.E em 03 de
março de 2016, consoante o seguinte quadro geral:

 Convocados Câmara de Belo Jardim
Convocados Câmara de Belo Jardim

 

 

 

 

 

 

Os candidatos nomeados ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações descritas no item 6.1 e alíneas,
e 13 e alíneas, do Edital nº 001/2015.

Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.

Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Belo Jardim, no endereço
http://camarabelojardim.pe.gov.br/.

Art. 5º Os candidatos nomeados e empossados, submeter-seão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Belo Jardim, inclusive quanto
às atribuições e vencimentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Belo Jardim – PE, 18 de abril de 2018.
Gilvandro Estrela de Oliveira – Presidente da Câmara
(100960)