Sertânia suspende prazo de contagem de concurso público 2019.

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Sertânia suspende prazo de contagem do concurso público 2021.
Sertânia suspende prazo de contagem do concurso público 2021.

Sertânia suspende prazo de contagem de concurso público 2019.

A Prefeitura de Sertânia, Município localizado a aproximadamente 300 Km do Recife, publicou o decreto 042/2021 que suspende a contagem de prazo do concurso público decorrente do edital 002/2019 de 06.05.2019. Decreto na integralidade a seguir:

GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DE DECRETO

DECRETO Nº 042/2021

Ementa: Suspende a contagem do prazo de validade
do Concurso Público decorrente do Edital nº
002/2019 de 06.05.2019 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhes são
conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com modificações posteriores.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS
classificou em 11.03.2020, que o COVID-19, doença causada pelo
novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

Considerando a elevada capacidade de contágio, por cada pessoa
doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

Considerando o que preceitua a Lei Federal nº 13.979 de 06.02.2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em
saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282 de
20.03.2020;

Considerando o disposto em diversos atos administrativos restritivos
do Poder Executivo Municipal, que estabeleceram restrições a
diversas atividades em observância aos Decretos expedidos pelo
Governo do Estado de Pernambuco, ressalvadas algumas situações
peculiares do Município de Sertânia;

Considerando o Decreto Municipal nº 016, de 31.03.2020, com
alterações posteriores, inclusive o Decreto nº 038/2021, de
11.10.2021, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública no
âmbito municipal, situação reconhecida pelo Decreto Legislativo nº
127, de 08.04.2020, da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 173/2020, publicada
em 27.05.2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), por meio do qual a União
concedeu socorro financeiro aos demais entes federativos, sob a
condição de cumprimento de contrapartida
Considerando o que prevê a Lei Complementar Federal nº 173/2020,
diz respeito a nomeação/admissão de servidores públicos para ocupar
cargos na estrutura funcional dos entes beneficiados pelo Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus;

Considerando que o Concurso Público decorrente do Edital nº
002/2019 se encontra vigente, cujo prazo de validade inicial se expira
em 25.11.2021;

Considerando o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que
determina a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos
já homologados na data de publicação do Decreto Legislativo nº
006/2020 de 20.03.2020, em todo território nacional, até o término da
vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União;

Considerando que o prazo de validade do concurso público é, por sua
própria definição, o período no qual a administração pública pode
nomear aprovados no certame;

Considerando evitar ferir o direito adquirido de candidatos aprovados
dentro do número de vagas divulgadas em edital de abertura de
certame.

Decreta:
Art. 1º – Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 028/2019 de 25.11.2019, decorrente do
Edital nº 002/2019 de 06.05.2019, durante a vigência do Estado de
Calamidade Pública, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº
173/2020.

Art. 2º – Findado este prazo proibitivo, deverá ser retomada a
contagem do prazo referente aos dias faltantes para finalizar a
validade do Concurso Público.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à data de publicação da Lei Complementar nº
173/2020 de 27.05.2020.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sertânia, 16 de novembro de 2021.

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por:
Karem Tuanny Dantas da Silva
Código Identificador:069B0932