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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco,recebeu autorização do governador Paulo Câmara, para realizar seleção simplificada com a finalidade de suprir vagas em funções temporárias. Ao todo são 77 oportunidades distribuidas entre as funções de : Administrador(05), Advogado(03),Arquiteto (08), Assistente Social (01), Contador (03),Engenheiro Civil Orçamentista (09),Engenheiro de Obras (24),Engenheiro de Projetos (12)Técnico em Edificações (12).
DECRETO Nº 52.148, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que solicita autorização para abertura de processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 77 (setenta e sete) profi ssionais;
CONSIDERANDO que a contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal, tendo em vista que as contratações decorrentes desse processo seletivo terão por objeto a substituição dos contratos encerrados ou que terão sua vigência finalizada neste exercício;
CONSIDERANDO a existência de convênios firmados com a Caixa Econômica Federal, bem como convênios/contratos fi rmados com os municípios, em todas as microrregiões do Estado, que demonstram a necessidade de contratação de profi ssionais para acompanhamento e fiscalização das obras, de resíduos sólidos e de outros projetos ambientais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Resolução nº 058, de 17 de novembro de 2021, homologada pelo Ato nº 4147, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Ofi cial do Estado de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEDUH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Anexo 01