Decreto que regulamenta Cotas em Concursos Públicos de Pernambuco é Publicado.

Decreto que regulamenta Lei de Cotas em Concursos Públicos de Pernambuco é Publicado.
O Diário Oficial do Estado de Pernambuco publicou, de 30 de outubro de 2025, publicou o Decreto nº 59.658, que regulamenta a reserva de vagas em concursos públicos estaduais. Essa regulamentação é aplicável à Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. O decreto foi assinado pela Governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena.
O regulamento, fundamentado na Lei nº 14.538/2011, estabelece normas complementares para assegurar a efetividade das políticas de ação afirmativa.
Principais Pontos do Regulamento
- Aplicação da reserva de vagas: Sempre que o número de vagas oferecidas para um cargo, especialidade, função, área de atuação ou lotação for igual ou superior a três, será aplicada uma reserva de 30% do total de vagas. Este percentual será distribuído assim:
- 25% para pessoas pretas e pardas;
- 3% para pessoas indígenas;
- 2% para pessoas quilombolas.
Inscrição e Classificação
- Os candidatos que optarem pela reserva de vagas poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto às de ampla concorrência. Os editais devem garantir a participação dos cotistas em todas as etapas do processo seletivo, desde que atinjam a nota mínima exigida em cada fase.
- Caso o candidato escolha mais de uma modalidade de reserva, sua classificação será feita na modalidade com o maior percentual de reserva. Se os percentuais forem iguais, a classificação será na modalidade em que o candidato tiver melhor colocação na lista específica.
Destinação de Vagas Remanescentes
O Decreto define uma ordem de reversão para vagas não preenchidas:
- Vagas remanescentes de quilombolas serão revertidas para indígenas.
- Vagas remanescentes de indígenas serão revertidas para quilombolas.
- Vagas remanescentes de indígenas ou quilombolas (quando não houver quantidade suficiente) serão revertidas para pretos e pardos, e, por último, para ampla concorrência.
- Vagas da ampla concorrência remanescentes poderão ser revertidas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, de forma proporcional.
Procedimentos de Confirmação e Verificação
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve autodeclarar sua condição (preto, pardo, indígena ou quilombola) no momento da inscrição. Além da autodeclaração, há procedimentos adicionais de confirmação:
Pessoas Pretas e Pardas:
- A verificação será realizada por uma comissão deliberativa.
- A avaliação considerará apenas aspectos fenotípicos do candidato, observados na sua presença.
- Não será considerada a ascendência familiar ou documentos civis, militares, ou pareceres de outras bancas.
- Em caso de autodeclaração fraudulenta, o candidato será eliminado do concurso e, se nomeado, poderá ter sua contratação anulada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Os editais devem prever uma comissão recursal para recursos.
Pessoas Indígenas e Quilombolas:
- A confirmação será feita por verificação documental complementar.
Indígenas (Art. 13):
- A análise será feita com base em documentação que comprove o pertencimento étnico, como:
- Documento de identificação que indique a etnia;
- Certificado de comunidade indígena assinado por pelo menos três membros indígenas;
- Outros documentos previstos no edital (ex: comprovantes de residência em comunidades, documentos da Funai, etc.).
Quilombolas (Art. 17):
- A comprovação será feita por declaração assinada por três lideranças da comunidade quilombola e por certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade à qual o candidato pertence.
Comissões Especializadas:
- Devem ser compostas por pessoas de notório saber na área, preferencialmente na maioria indígenas ou quilombolas, respectivamente.
Vigência
O Decreto passa a valer na data de sua publicação. No entanto, a reserva de vagas não se aplica a concursos cujo período de inscrição já esteja encerrado ou em andamento na data de entrada em vigor da Lei nº 19.050, de 28 de outubro de 2025.
Se desejar, posso fornecer detalhes específicos sobre os requisitos para os membros das comissões de confirmação e verificação.
Lei de Cotas é Sancionada em Pernambuco. | IntegraçãoPE
Decreto nº 59.658/2025
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