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UPE agora com Pós-gradução ao alcance de todos
O Governo do Estado de Pernambuco instituto por meio de decreto a gratuidade das taxas de matrícula e mensalidades para os cursos de pós-graduação e stricto sensu, mestrado e doutorado, e do Programa Especial de Graduação em Pedagogia – PROGRAPE, oferecidos pela Universidade de Pernambuco- UPE. A gratuidade se estende tanto para os cursos presencias quanto para os cursos na modalidade à distância.
Veja o decreto.
eja o decreto que institui a gratuidada nas pós-graduações da UPE.
DECRETO Nº 36.815, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Institui a gratuidade das taxas de matrícula e de
Mensalidade, nos cursos regulares de pós-graduação
UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a ampliação da escolaridade e a qualidade da educação, inclusive do ensino universitário, é uma meta
fundamental e obrigatória para o sistema de planejamento educacional do Governo Estadual;
CONSIDERANDO que a Universidade de Pernambuco – UPE é o principal agente de execução da estratégia de interiorização
do ensino superior, com objetivo de redução dos desequilíbrios nas oportunidades de desenvolvimento entre a região metropolitana e o
interior do Estado;
CONSIDERANDO a edição da Súmula Vinculante nº 12, que veda a cobrança de taxa de matrícula nas universidades
públicas;
CONSIDERANDO, por fim, o aporte de recursos para viabilização da oferta dos serviços pela UPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade das taxas de matrícula e de mensalidade para os alunos matriculados nos cursos regulares
de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, e do Programa Especial de Graduação em Pedagogia – PROGRAPE, presenciais
ou à distância, oferecidos pela Universidade de Pernambuco – UPE, na capital e no interior do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrangerá os alunos vinculados ao PROGRAPE que não usufruam da gratuidade em
decorrência de convênios com Municípios ou com a Secretaria de Educação do Estado.
Art. 2º O Governo do Estado de Pernambuco repassará à UPE os valores das taxas de que trata o artigo anterior, corrigidos
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no limite do número de matrículas confirmadas por unidade de ensino,
através de Relatório específico encaminhado ao Núcleo de Gestão de que trata a Lei Complementar nº 141, de 03 de setembro de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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ESTA NOTÍCIA FOI ESPETACULAR , AGORA PODEREMOS TER MAIS OPORTUNIDADES PARA NOS APERFEICOARMOS .
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quero saber porque as aulas foram suspensas, logo apos este decreto
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eu também quero saber o porque das aulas suspensas!!!
estranho
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Na realidade é uma dúvida eu tenho Mestrado estou a busca de um Doutorado no Recife à distância . Como conseguir orientação?