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A coisa tá feia em Vitória de Santa Antão

  • outubro 1, 2009
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PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

 

PORTARIA Nº 985 / 2009

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a legalidade dos atos de nomeação e de investidura dos Servidores que ingressara no serviço público municipal através do Concurso Público nº 01/2006;CONSIDERANDO a redação do parágrafo único, do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual giza ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesas com pessoal, expedido nos 180 (cento e oitenta) dias, anteriores ao final do mandado do titular deste Poder Executivo Municipal ou Órgão referido no art. 20 do aludido diploma legal;CONSIDERANDO que as centenas de nomeações efetivadas nos 180 (cento e oitenta) dias do final do Mandado do Ex-Prefeito, têm comprometido e inviabilizado o orçamento da atual Gestão, superando o limite legalmente imposto, criando situação insustentável para o pagamento da folha com pessoal, impedindo a consecução de fins essenciais impostos aos agentes públicos pela Legislação Pátria;CONSIDERANDO o Relatório de Gestão Fiscal incluso a presente Portaria, bem como os termos do Ofício nº 001/2009, da lavra do Senhor Coordenador do Sistema de Controle Interno; e CONSIDERANDO que o Ex-Prefeito infringiu o Artigo 21, Parágrafo Único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao realizar nomeações e investiduras de Servidores num momento em que a municipalidade ultrapassava o limite prudencial previsto na supracitada norma jurídica,RESOLVE:Art. 1º – NOMEAR os Servidores Efetivos: PAULO CÉSAR GOMES BASTOS, Matricula 1052; VERA LÚCIA CÂNDIDO DA CRUZ, Matricula 0752 e IARA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA, Matricula 0942, para compor a Comissão Processante deste Poder Executivo Municipal, com a finalidade de apurar a regularidade das nomeações e respectivas investiduras dos Servidores que ingressaram no Serviço Público Municipal, no período compreendido entre 05 de julho a 31 de dezembro de 2008.Art. 2º – Fica concedido a todos os Servidores alcançados por essa Portaria, relacionados no anexo incluso, a qual passa a fazer parte integrante, a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da NOTIFICAÇÃO do Servidor.Art. 3º – Os Servidores notificados, no prazo estipulado no artigo anterior, deverão apresentar o instrumento de defesa ou contraditório, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, na Sala da Comissão Processante, situada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal, edificada na Rua Demócrito Cavalcanti, 144 – Livramento – nesta Cidade, onde se encontra disponível a via original do caderno administrativo, não obstante já conste das respectivas notificações que serão expedidas a xerocopia dos documentos que instruem o referido Processo. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2009.ELIAS ALVES DE LIRA– Prefeito –

 

OBS: Realmente  a LRF veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandado, assim como não é permitido a prefeito no último ano do mandado aumentar despesa sem deixar em caixa a respectiva receita.Entretando no caso de Vitória tivemos apenas uma mutação de contas , saíram os contratos temporários e entraram os efetivos , havia claros e estes foram preenchidos sem aumento de despesa repito houve uma troca saíram os contratados entraram os efetivos sem aumentar ou reduzir.

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Emanuel Omena

Emanuel Omenqa Professor de História. Radialista. Auditor Fiscal Municipal Paulista-PE. Gestor de Conteúdo Integracaope. Gestor de conteúdo Fideli-z.