Abreu e Lima abre Seleção Simplificada para educação com 25 vagas.

Abreu e Lima abre seleção Simplificada para educação com 25 vagas.
A Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, por meio da Secretaria de Educação, acaba de publicar o edital de seleção pública simplificada nº 003/2025 para preenchimento de 25 vagas em cargos de nível superior. A oportunidade oferece salários iniciais que podem chegar a R$ 4.867,77. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-003-2025/ no período de 02 a 08 de setembro de 2025.
📋 QUADRO RESUMO DA SELEÇÃO DE ABREU E LIMA
🖊️ Número de Vagas: 25 vagas (incluindo PcD)
🎓 Níveis: Superior
💰 Maior Salário: R$ 4.867,77 para Professor de AEE
📅 Período de Inscrições: 02 a 08 de setembro de 2025
💳 Taxa de Inscrição: Isenta
📝 Data da Prova: Não há prova – apenas análise curricular
🔗 Site Oficial: https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-003-2025/
📝 Cargos, Vagas e Remuneração
Confira a distribuição de oportunidades para esta seleção simplificada:
| Cargo | Vagas (Total) | Vagas PcD | Carga Horária | Salário |
|---|---|---|---|---|
| Nutricionista Escolar | 3 | 1 | 40h | R$ 2.800,00 |
| Professor de Educação Física | 10 | 1 | 40h | R$ 2.500,00 |
| Professor de AEE | 12 | 1 | 40h | R$ 4.867,77 |
📅 Cronograma e Etapas da Seleção
- Publicação do Edital: 01/09/2025
- Inscrições: 02/09 a 08/09/2025
- Validação dos Inscritos: 09/09/2025
- Resultado Preliminar: 17/09/2025
- Período de Recursos: 18/09 a 22/09/2025
- Resultado Final: 25/09/2025
📚 Processo Seletivo
A seleção será realizada em etapa única de análise curricular, com pontuação baseada em experiência profissional e títulos. Não haverá prova objetiva.
✅ Como se Inscrever
- Acesse o site oficial: https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-003-2025/
- Preencha o formulário de inscrição online
- Anexe os documentos comprobatórios (diploma, RG, CPF, comprovante de residência, etc.)
- Confirme a inscrição e guarde o comprovante
🚨 Atenção, candidato! O link oficial para inscrições é o acima. Cuidado com sites não oficiais.
📑 Edital Completo e Anexos
Todas as informações detalhadas estão disponíveis no documento oficial. A leitura do edital na íntegra é indispensável.
- 📄 EDITAL COMPLETO Nº 003/2025 – Acesse aqui
- 📋 ANEXO I – Quadro de Vagas e Atribuições
- 📋 ANEXO V – Tabela de Pontuação
💡 Dicas para a Análise Curricular
Organize seus documentos com antecedência: diplomas, certificados de cursos, comprovantes de experiência profissional e registro em conselho de classe. Destaque sua trajetória de forma clara e objetiva.
Esta é uma grande oportunidade para profissionais da educação atuarem no município de Abreu e Lima. Fique atento aos prazos e boa sorte!
Edital Seleção Simplificada Abreu e Lima 2025.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 031/2025
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
atender a necessidade de excepcional interesse
público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 49, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, bem como em conformidade com os ditames
previstos na Lei Municipal nº 1.325/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar atendimento
especializado de forma integral em toda a Rede Municipal de
Educação de Abreu e Lima, com a finalidade de garantir o acesso
universal e igualitário a toda comunidade escola, conforme dispõe a
Lei Federal 13.146 de 06 de julho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária conforme tabela
anexa para no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender à
necessidade excepcional de interesse público, com fundamento na Lei
Municipal nº 1.325/2025.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos na Lei
Municipal nº 1.325/2025, terão vigência preestabelecida de 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período, conforme necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida
de Seleção Pública Simplificada, cujos critérios serão estabelecidos no
Edital nº 003/2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem
correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abreu e Lima/PE, 26 de agosto de 2025.
FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
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