ADAGRO autorizada a realizar seleção para temporários.

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Governador Paulo Câmara autoriza seleção com 74 vagas na ADAGRO.

A ADAGRO , Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco recebeu autorização do governador Paulo Câmara para realização de seleção simplificada para contratação de 74 Técnicos Agrícolas .

Contrato

Os contratos  terão validade de 12 meses. O próprio decreto estabelece que os contratos temporários  devem ser rescindidos quando da homologação de concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser realizado para os cargos que integram o Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização Agropecuária – GODFA, à medida que as vagas do certame forem sendo preenchidas.

Veja o decreto na integra :

DECRETO Nº 44.947, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO, atender à situação
de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, criou a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, como autarquia estadual vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, dotada de autonomia administrativa e financeira;CONSIDERANDO a solicitação para abertura de seleção pública simplifi cada, a fi m de contratação temporária de 74 (setenta e quatro) Técnicos Agrícolas para atuação no âmbito da ADAGRO; CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a ADAGRO, através do Ofício SAD/CPP nº 040/2017, de 31 de julho de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 74 (setenta e quatro) Técnicos Agrícolas para, no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários devem observar a Lei n° 14.547, de 2011 e vigorar pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da ADAGRO.
Parágrafo único. Os contratos temporários de que tratam caput devem ser rescindidos quando da homologação de concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser realizado para os cargos que integram o Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização Agropecuária – GODFA, à medida que as vagas do certame forem sendo preenchidas.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ADAGRO.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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