Abreu e Lima abre novo processo seletivo para Saúde.

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Prefeitura de Abreu e Lima lança quarto edital de seleção simplificada desta feita para Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura de Abreu e Lima, Município da Região Metropolitana do Recife, publicou nesta terça-feira seu quarto edital de processo seletivo visando a contratação temporária de pessoal. Desta feita a área contemplado foi a da saúde municipal.

As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial ou via postal, até a data de 27 de dezembro de 2018, onde o candidato devera entregar ficha de inscrição devidamente preenchida acompanhada das copias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado, na sede da Secretaria de Saúde de Abreu e Lima, no endereço: Rua São Cristóvão, s/nº, Timbó, Abreu e Lima, CEP: 53.520-190 e na sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima na Avenida Duque de Caxias, nº 924 – Centro, impreterivelmente no horário das 8:00h às 16:00h.

A inscrição por via postal devera ser feita através do encaminhamento da ficha de inscrição devidamente preenchida acompanhada das copias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado, na sede daSecretaria de Saúde de Abreu e Lima, no endereço: Rua São Cristóvão, s/nº, Timbó, Abreu e Lima, CEP: 53.520-190, impreterivelmente no horário das 8:00h às 16:00h.

REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VI – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII – Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e / ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
VIII – Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo I deste Edital;
IX – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de escolaridade por instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular (Análise da Experiência Profissional e de Títulos), de caráter classificatório e eliminatório conforme critérios estabelecidos em edital.

Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
b) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
c) O mais idoso;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

Para a assinatura do contrato, o candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar os seguintes documentos,
sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia);
k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional)
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das esferas Federal e Estadual;
m) Comprovante de Residência Atualizado;
n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais período, conforme a necessidade de serviço a ser executado,
obedecida a Lei Municipal.

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