Agrestina fará seleção simplificada 2017

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Agrestina fará seleção simplificada 2017

 

A Prefeitura de Agrestina publicou vários decretos autorizando a abertura de seleção simplificada para contratação excepcional de pessoal para atender ao interesse e continuidade dos serviços públicos.

Veja decretos :

Seleção Agrestina 2017
Seleção Agrestina 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
DECRETO Nº. 1.715
DECRETO N.º 1.715 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
dispositivo no art. 53º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO o disposto Art. 97, VII da Constituição do Estado
de Pernambuco.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 805/1993, Lei
Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional
interesse público da Administração Pública Direta Municipal de
contratar profissionais substitutos vinculados às Secretarias
Municipais de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e
Meio Ambiente, Administração, Finanças, Cultura e Turismo, Ação e
Desenvolvimento Social, Governo, Agricultura e Abastecimento,
Políticas para as Mulheres, e Infraestrutura e Urbanismo do Município de Agrestina, diante dos afastamentos dos servidores efetivos por motivos diversos e a impossibilidade de suspensão do serviço público prestado, bem como a inexistência de quadro efetivo que possa suprimir a necessidade imediata.
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente contida no Ofício
n. 022/2017, expedido em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Administração
contida no Ofício n. 010/2017, expedido em 16 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Finanças contida
no Ofício n. 01/2017, expedido em 10 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Cultura e Turismo
contida no Ofício n. 05/2017, expedido em 20 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Ação e
Desenvolvimento Social contida no Ofício n. 10/2017, expedido em
02 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Governo contida
no Ofício n. 01/2017, expedido em 06 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento contida no Ofício n. 08/2017, expedido em 04 de
janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Políticas para as
Mulheres contida no Ofício n. 06/2017, expedido em 16 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Infraestrutura e
Urbanismo contida no Ofício n. 02/2017, expedido em 02 de janeiro
de 2017;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 001/2017 emitido pela
Procuradoria Municipal de Agrestina, em 31 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores dos quadros das
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia e Meio Ambiente, Administração, Finanças, Cultura e
Turismo, Ação e Desenvolvimento Social, Governo, Agricultura e
Abastecimento, Políticas para as Mulheres, e Infraestrutura e
Urbanismo do Município de Agrestina são insuficientes para atender a demanda dos afastamentos temporários dos servidores efetivos em levantamento feito no ano de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional
interesse público, de 361 (trezentos e sessenta e um) Profissionais de Diversas Áreas para atuarem nos Quadros das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente; Administração; Finanças; Cultura e Turismo; Ação e
Desenvolvimento Social; Governo; Agricultura e Abastecimento;
Políticas para as Mulheres; e Infraestrutura e Urbanismo do Município de Agrestina, conforme descrito nos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 97, VII da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Municipal nº 805/1993, Lei Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
Art. 2º – Os contratos temporários decorrentes da presente contratação serão regidos pela Lei Municipal nº 805/1993, Lei Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
Art. 3º – A contratação temporária por excepcional interesse público
de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, que desde já fica instituída para que seja procedida a Contratação de Profissionais de Diversas Áreas Substitutos na Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Ciência e  Tecnologia e Meio Ambiente, Administração, Finanças, Cultura e Turismo, Ação e Desenvolvimento Social, Governo, Agricultura e Abastecimento, Políticas para as Mulheres, e Infraestrutura e Urbanismo do Município de Agrestina, ficando as referidas Secretarias autorizadas a promoverem contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes conforme Edital a ser publicado.
§1º – A contratação precária de que trata o caput se dará
imediatamente observando-se a lista dos aprovados na seleção a ser
realizada e homologada.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Administração, publicará no prazo de 30 (trinta) dias, no Diário Oficial do Município de Agrestina,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Agrestina o Edital da Seleção Simplificada.
Art. 5º – O Edital da Seleção Simplificada deve ser enviado
obrigatoriamente ao endereço eletrônico atosdepessoal@tce.pe.gov.br
conforme determina o Art. 2º da Resolução TC nº 1, de 7 de janeiro
de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE/PE.
Art. 6º – Nomear por Portaria a Comissão Examinadora da Seleção
Simplificada composta por 03 (três) membros titulares e 03(três)
membros suplentes, sendo está formada por servidores efetivos da
Secretaria de Administração.
Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Meio
Ambiente, Administração, Finanças, Cultura e Turismo, Ação e
Desenvolvimento Social, Governo, Agricultura e Abastecimento,
Políticas para as Mulheres, e Infraestrutura e Urbanismo do Município
de Agrestina:
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2017.
THIAGO LUCENA NUNES
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Edvaldo Duarte
Código Identificador:5F3A2F17
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
DECRETO Nº 1.713
DECRETO N.º 1.713 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
 “Dispõe Sobre Seleção Simplificada por Interesse
Público para Contratação de Professores Substitutos
na Secretaria de Educação do Município de Agrestina
e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
dispositivo no art. 53º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO o disposto Art. 97, VII da Constituição do Estado
de Pernambuco.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 805/1993, Lei
Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional
interesse público da Administração Pública Direta Municipal de
contratar professores substitutos vinculados à Secretaria de Educação diante dos afastamentos dos servidores efetivos por motivos diversos e a impossibilidade de suspensão do serviço público prestado, bem como a inexistência de quadro efetivo que possa suprimir a necessidade imediata.
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Educação contida
no Ofício n. 026/2017 de 13 de janeiro de 2017 e Ofício n. 028/2017
de 13 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 002/2017 emitido pela
Procuradoria Municipal de Agrestina, em 31 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores do quadro da
Secretaria de Educação é insuficiente para atender a demanda dos
afastamentos temporários dos Professores efetivos em levantamento feito no ano de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional
interesse público, de 230 (duzentos e trinta) Professores para atuarem no Ensino Infantil I e II, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos – EJA I na Secretaria de Educação, e 75 (setenta e cinco) Profissionais de Diversas Áreas para atuarem nos quadros da Secretaria de Educação, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, Art. 97, VII da Constituição do Estado de
Pernambuco, Lei Municipal nº 805/1993, Lei Municipal nº 883/1999,
e Lei Municipal nº 1.061/2007.
Art. 2º – Os contratos temporários decorrentes da presente contratação serão regidos pela Lei Municipal nº 805/1993, Lei Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
Art. 3º – A contratação temporária por excepcional interesse público
de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, que desde já fica instituída para que seja procedida a Contratação de Professores Substitutos na Secretaria de Educação do Município de Agrestina, ficando a referida Secretaria autorizada a promover contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes conforme Edital a ser publicado.
§1º – A contratação precária de que trata o caput se dará
imediatamente observando-se a lista dos aprovados na seleção a ser
realizada e homologada.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Administração e Secretária
Municipal de Educação, publicarão no prazo de 30 (trinta) dias, no
Diário Oficial do Município de Agrestina, Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Agrestina o Edital da Seleção Simplificada.
Art. 5º – O Edital da Seleção Simplificada deve ser enviado
obrigatoriamente ao endereço eletrônico atosdepessoal@tce.pe.gov.br
conforme determina o Art. 2º da Resolução TC nº 1, de 7 de janeiro
de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE/PE.
Art. 6º – Nomear por Portaria a Comissão Examinadora da Seleção
Simplificada composta por 03 (três) membros titulares e 03(três)
membros suplentes, sendo está formada por servidores efetivos da
Secretaria de Educação.
Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de 2017.
THIAGO LUCENA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA
DECRETO Nº 1.714
DECRETO N.º 1.714 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
 “Dispõe Sobre Seleção Simplificada por Interesse
Público para Contratação de Profissionais da Área da
Saúde Substitutos na Secretaria de Saúde do
Município de Agrestina e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
dispositivo no art. 53º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO o disposto Art. 97, VII da Constituição do Estado
de Pernambuco.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 805/1993, Lei
Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional
interesse público da Administração Pública Direta Municipal de
contratar Profissionais da Área da Saúde substitutos vinculados à
Secretaria de Saúde diante dos afastamentos dos servidores efetivos por motivos diversos e a impossibilidade de suspensão do serviço público prestado, bem como a inexistência de quadro efetivo que possa suprimir a necessidade imediata.
CONSIDERANDO a Justificativa da Secretaria de Saúde contida no
Ofício n. 003/2017 de 20 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 003/2017 emitido pela
Procuradoria Municipal de Agrestina, em 31 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores do quadro da
Secretaria de Saúde é insuficiente para atender a demanda dos
afastamentos temporários dos Profissionais da Área da Saúde efetivos em levantamento feito no ano de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional
interesse público, de 68 (sessenta e oito) Profissionais da Área da
Saúde Substitutos para atuarem nos quadros da Secretaria de Saúde, conforme descrito com Anexo I, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 97, VII da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Municipal nº 805/1993, Lei Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
Art. 2º – Os contratos temporários decorrentes da presente contratação serão regidos pela Lei Municipal nº 805/1993, Lei Municipal nº 883/1999, e Lei Municipal nº 1.061/2007.
Art. 3º – A contratação temporária por excepcional interesse público
de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, que desde já fica instituída para que seja procedida a Contratação de Profissionais da Área da Saúde na Secretaria de Saúde do Município de Agrestina, ficando a referida Secretaria autorizada a promover contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes conforme Edital a ser publicado.
§1º – A contratação precária de que trata o caput se dará
imediatamente observando-se a lista dos aprovados na seleção a ser
realizada e homologada.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Administração e Secretária
Municipal de Saúde, publicarão no prazo de 30 (trinta) dias, no Diário Oficial do Município de Agrestina, Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Agrestina o Edital da Seleção Simplificada.
Art. 5º – O Edital da Seleção Simplificada deve ser enviado
obrigatoriamente ao endereço eletrônico atosdepessoal@tce.pe.gov.br
conforme determina o Art. 2º da Resolução TC nº 1, de 7 de janeiro
de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE/PE.
Art. 6º – Nomear por Portaria a Comissão Examinadora da Seleção
Simplificada composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três)
membros suplentes, sendo está formada por servidores efetivos da
Secretaria de Saúde.
Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2017.
THIAGO LUCENA NUNES
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Edvaldo Duarte
Código Identificador:C200185F