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Prefeitura de Água Preta anula processo seletivo 2019.
A Prefeitura de Água Preta, Município localizado a aproximadamente 160 Km do Recife, publicou no diário oficial dos Municípios desta sexta feira 01 de março de 2019, ato de anulação de seleção público simplificada. Veja integralidade do ato administrativo.
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA – GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA EXECUTIVA MUNICIPAL GAB Nº 067, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a anulação do Processo de
Seleção Pública Simplificada nº 03/2018, da
Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte
e Cultura, destinado a contratação temporária por
excepcional interesse público, bem como dos
consequentes contratos temporários, e dá outras
providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO, EDUARDO
PASSOS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições legais, em decorrência ao Processo de Seleção Pública
Simplificada nº 03/2018 da Secretaria Executiva Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, destinado a contratação temporária por
excepcional interesse público.
CONSIDERANDO, que o Prefeito tomou conhecimento de
alegações de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº
03/2018, quando do recebimento do Ofício Nº. 013/2019 PJ Água
Preta/PE.
CONSIDERANDO, a Portaria de conversão do Inquérito Civil em
auto 2018/190959, em sede de MPPE;
CONSIDERANDO, as denúncias tombadas sob o nº 5870101209-4,
58382012019-0 e 57034012019-4 suposta, alegando fraude no
processo seletivo para contratação temporária do Município de Água
Preta/PE;
CONSIDERANDO, que foi instituída Comissão Técnica de
Organização, Coordenação e Execução, responsável pela dosimetria e
critérios objetivos para se obter as notas classificatórias;
CONSIDERANDO, que as alegações de fraude dizem respeito ao
Processo Seletivo da Secretaria de Educação para contratação de
profissionais da área de educação.
RESOLVE:
Art. 1º. ANULAR o Processo de Seleção Pública Simplificada nº
03/2018 da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e
Cultura, destinado a contratação temporária por excepcional interesse
público, bem como de todos os contratos já celebrados decorrentes
deste.
Art. 2º. Determino que a Comissão Técnica de Coordenação, tome
todas as providências para o devido cumprimento do disposto acima,
inclusive com a devolução da taxa de inscrição a todos os candidatos,
no prazo de até 90 (noventa) dias a contar desta publicação, devendo o
referido candidato apresentar requerimento com indicação de conta a
ser reembolsada a referida taxa de inscrição.
Art. 3º. Determina que sejam adotadas providências para a realização
de nova seleção pública simplificada e/ou a contratação direta por
excepcional interesse pública, de servidores temporários, para fazer
face às necessidades urgentes, cujos contratos deverão ser celebrados
por prazo curto de tempo necessário para a realização de concurso
público.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de
Pernambuco, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019.
EDUARDO COUTINHO
Prefeito Municipal