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Doze contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Jurema para diversos cargos, no segundo semestre de 2008, foram julgadas ilegais pelo Tribunal de Contas. O motivo foi o desvirtuamento por parte da Prefeitura ao realizar essa modalidade de contratação, que só deve ser feita em casos de excepcional interesse público.
Técnicos do TCE verificaram que o município vem reiterando essa prática desde 2001 ao invés de realizar concurso público para o preenchimento das vagas. Os cargos contratados foram de médico, biomédico, professor, técnico agrícola, técnico de enfermagem e auxiliar de serviços gerais.
O relator do processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel. Ele destacou que a defesa apresentada pelo prefeito José Ailton Costa não conseguiu justificar a irregularidade verificada. “A legislação que autoriza a contratação temporária não deixa dúvida quanto ao seu caráter de excepcionalidade, que neste caso foi confundido e utilizado pela Prefeitura como regra”, frisou o auditor.
PARECER – O processo recebeu parecer da procuradora geral adjunta do Ministério Público de Contas Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, ressaltando que o município firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho com vistas à realização de um concurso público.
Segundo a procuradora, o termo firmado demonstrou que o MPT tentou frear a prática usual do município de contratar servidores por excepcional interesse público. O parecer foi acatado na íntegra pelo relator Carlos Pimentel.