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Prefeitura de Amaraji abre seleção para diversas funções 2018
A Prefeitura de Amaraji, a aproximadamente 90 Km do Recife, lançou edital de seleção para contratação de pessoal para suprir necessidades urgentes da municipalidade. A seleção contempla funções de nível médio completo, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto.
Inscrições
De 22/02/2018 a 01/02/2018 Horário: Das 08h às 13h Local: Sede da Prefeitura – situada na Rua Rocha Pontual, nº 72, Centro, Amaraji/PE. Fone: (81) 3553-1944, ou através do Aplicativo Virtual da Prefeitura Municipal de Amaraji.Taxa de inscrição: As inscrições serão isentas de cobrança de taxa.
Período de contratação
A contratação se dará por um período de até 10 (dez) meses ou pelo prazo que restar para o término do ano de 2018, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, conforme necessidade e conveniência administrativa.
Seleção
Para todos os cargos a seleção se dará em única etapa de caráter eliminatório e classificatório, mediante Avaliação da Experiência, Curricular e
Entrevista Presencial com os candidatos (caráter eliminatório e classificatório).
Resultado final
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no site oficial do Município www.amaraji.pe.gov.br, bem como no Mural da Prefeitura, através de Portaria expedida pela Secretaria de Administração do Município, na qual contarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos classificados, e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
Critérios de desempate
Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Pública Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Ser o mais idoso;
b) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440
do CPP;
Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores;
Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s)
Errata do edital 05/03/2018 suspensão da seleção
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CCPL
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADA 01/2018 – SEADM
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2018 – SEADM
Fica determinada a suspensão do procedimento de SELEÇÃO
SIMPLIFICADA 01/2018 – SEADM, cujo prazo de inscrição será
reaberto após publicação de alterações que estão sendo
promovidas no respectivo edital pela Administração, a bem de
conferir maior segurança jurídica ao certame, observando-se o devido
processo legal.
As inscrições já realizadas permanecerão válidas, sem necessidade de
novo requerimento pelos respectivos candidatos, facultando-se aos já
inscritos as manterem ou requererem eventuais alterações nas mesmas
quando da publicação do novo texto consolidado do edital, conforme
procedimentos a serem previstos em errata que será em seguida
publicada.
Amaraji, 02 de março de 2018.
RILDO REIS GOUVEIA.
Prefeito do Município de Amaraji