Arcoverde prorroga validade de concurso

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Prefeitura de Arcoverde prorroga prazo de validade do concurso.

A Prefeitura de Arcoverde publicou  decreto prorrogando do prazo de validade do concurso público 001/2014. O Decreto publicado no diário oficial de Pernambuco  renova as esperanças dos concurseiros aprovados neste certame para nomeação e posse sem a necessidade de apelar paras as vias legais.

Arcoverde prorroga validade de concurso
Arcoverde prorroga validade de concurso

 

 

 

 

 

Segundo determinação do Supremo Tribunal Federal  os aprovados ou classificados dentro do número de vagas distribuídas em edital de concurso público têm direito liquido e certo a nomeação. Já os aprovados fora das vagas tem espectativa de direito. Passando a ter direito liquido e certo quando a desistência de candidatos com classificação melhor que a sua ou quando a existência de vagas a serem preenchidas no período de validade do certame.

Os candidatos que não têm mais interesse a nomeação podem abdicar formalmente da mesma por meio de declaração com reconhecimento de firma em cartório. Essa atitude colabora com os candidatos com classificação posterior . Pois não ficam a merce do esgotamento do prazo para que haja uma nova nomeação.

Veja decreto na integra :

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE DECRETO Nº 220/2016.
Prorroga prazo de validade do Concurso Público Nº 001/2014
para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de
Arcoverde/PE, correspondente ao Edital de Concurso Público Nº
001/2014.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARCOVERDE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no o art. 37, inciso III, da Constituição Federal/88;
CONSIDERANDO a Cláusula IV do Edital de Concurso Público Nº
001/2014, de 10.03.2014.
DECRETA: Art. 1º – Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo
de validade do Concurso Público Nº 001/2014, para provimento
de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE,
correspondente ao Edital de Concurso Público Nº 001/2014,
homologado em 10 de dezembro de 2014;
Art. 2º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
MARIA MADALENA SANTOS DE BRITTO
PREFEITA

Maiores informações: http://arcoverde.pe.gov.br/home