Saúde fará seleção com 92 vagas

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Secretaria de Saúde do Estado autorizada a realizar seleção com 92 oportunidades.

 

A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco recebeu autorização para através de seleção simplificada contratar 92 profissionais. Serão contemplados 51 médicos, 24 biomédicos,  10 enfermeiros obstetras e 07 técnicos em enfermagem.

Veja decreto na integra:

Saúde fará seleção com 92 oportunidades
Saúde fará seleção com 92 oportunidades

 

 

 

DECRETO Nº 43.888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 794, de 7 de novembro de 2016, acerca
da contratação de 92 (noventa e dois) profi ssionais de saúde para compor a Rede Regional de Assistência Materno-Infantil do Estado
de Pernambuco;
CONSIDERANDO o aumento da demanda, oriundo do atendimento de programas estaduais e federais;
CONSIDERANDO, ainda, que não há cadastro de reserva para as especialidades indicadas no Anexo Único do presente
Decreto, no concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 10, de 19 de fevereiro de 2013, bem como no concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através das Deliberações Ad Referendum nº 110, de 10 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais de saúde para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade
da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO QUANTITATIVO
Médico – Neonatologista 12
Médico – Tocoginecologista 27
Médico – Pediatra 12
Biomédico Diarista 24
Enfermeiro Obstetra 10
Técnico de Enfermagem 07
TOTAL 92