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Gostaria que algum parlamentar sugerisse um projeto de lei que determine que o aumento das passagens de ônibus irá vigorar por lei com os 45 dias devidos para entrar em vigor e não de um dia para o outro como fizeram , a lei também trária o debate que não acontece neste conselho de donos de empresas de ônibus.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Reajuste Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STTP/RMR, de todos os Anéis Regulares, Serviços Opcionais e Especiais, no percentual médio equivalente
a 8,66% (oito inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação a partir de 26 de janeiro de
2009.
Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 09 de janeiro
de 2011, com as seguintes Tarifas por Anel, por Serviços Opcionais e Especiais e seus respectivos arredondamentos de valores:
TARIFA COM REAJUSTE DE 8,66%
ANEL TARIFA ATUAL TARIFA EXATA
SEM ARREDONDAMENTO ARREDONDADA
A R$ 1,85 R$ 1,8441 R$ 2,0038 R$ 2,00
B R$ 2,80 R$ 2,8238 R$ 3,0683 R$ 3,10
D R$ 2,25 R$ 2,2475 R$ 2,4421 R$ 2,45
G R$ 1,20 R$ 1,2102 R$ 1,3150 R$ 1,30
TARIFA COM REAJUSTE DE 8,66%
SERVIÇO OPCIONAL TARIFA ATUAL TARIFA EXATA
SEM ARREDONDAMENTO ARREDONDADA
Aeroporto R$ 2,30 R$ 2,3052 R$ 2,5048 R$ 2,50
Candeias R$ 3,45 R$ 3,4578 R$ 3,7572 R$ 3,75
TARIFA COM REAJUSTE DE 8,66%
SERVIÇO ESPECIAL TARIFA ATUAL TARIFA EXATA
SEM ARREDONDAMENTO ARREDONDADA
Cabo/Porto de Galinhas R$ 3,45 R$ 3,4578 R$ 3,7572 R$ 3,75
Recife/Porto de Galinhas R$ 6,15 R$ 6,1560 R$ 6,6891 R$ 6,70
Parágrafo único. A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcional e Especial, servirá de base de referência para o
próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º O Reajuste Tarifário dos Anéis Regulares aos domingos, previsto no Artigo 1º desta Resolução, terá a sua implementação a
partir de zero hora do dia 09 de janeiro de 2011, com as seguintes Tarifas por Anel:
ANEL TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA COM ARREDONDAMENTO
A R$ 0,95 R$ 1,00
B R$ 1,45 R$ 1,55
D R$ 0,95 R$ 1,00
G R$ 0,95 R$ 1,00
Art. 4º Determinar que o não-cumprimento das Metas de Qualidade do STPP/RMR, definidas no item III da Resolução 001/2011 do
CSTM, ensejará penalidades e/ou compensações nos futuros procedimentos tarifários.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de janeiro de 2011.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeiro
EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
IVAN RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo-Financeiro
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RESIDO EM MARANGUAPE I E PARA IR AO CENTRO DO RECIFE O VALOR DA PASSAGEM È 3,10. MUITO ALTA A TARIFA!