Betânia prorroga validade de concurso público 2014

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Prefeitura de Betânia prorroga validade de concurso público 2014 até 2018.

SPrefeitura de Betânia prorroga validade de concurso público até 2018
Prefeitura de Betânia prorroga validade de concurso público até 2018

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATO ADMINISTRATIVO 0142/2016
ATO ADMINISTRATIVO N° 142 , DE 27 DE MAIO DE 2016.

“Ementa: prorroga prazo de validade do concurso
público realizado pelo Município de Betânia em 2014, e
dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Considerando que foi realizado concurso público pelo Município de
Betânia em 05 de janeiro de 2014, conforme Edital de Concurso
Público nº 001/2013, cujo certame foi homologado em 09 de abril de
2014, e que já foram, inclusive, já foram empossados vários
servidores aprovados;

Considerando que no item 4.1 do referido Edital, prevê que o
Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de
publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual
período;

Considerando que o Município de Betânia resolveu não prorrogar o
prazo de validade do mencionado Concurso Público de que trata o
Edital nº 001/2013 e cujo prazo inicial se expirou em 09 de abril de
2016;

Considerando que o Poder Executivo, como um dos canais funcionais de exercício do poder, mantém controles hierárquicos internos aptos a garantir que suas atividades atendam aos princípios norteadores da Administração Pública, tem a possibilidade de rever seus próprios atos, em observância ao principio do autocontrole;

Considerando que a Administração Pública tem o dever de revogar
seus próprios atos ainda que sejam legais, com esteio na conveniência ou oportunidade, diante da presença de interesse público relevante,superveniente do mesmo grau e medida, sem prejuízo, é óbvio, de direitos adquiridos e de eventual apreciação judicial;

Considerando, por fim, que a Súmula nº 473, do Excelso Supremo
Tribunal Federal, prevê que a Administração Pública pode revogar
seus próprios atos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a decisão que não prorrogou o prazo de
validade do Concurso Público realizado em 05 de janeiro de 2014 e
homologado em 09 de abril de 2014.

Art. 2º. Fica prorrogado o prazo de validade do referido Concurso
Público, para 09 de abril de 2018.

Art. 3º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

BETÂNIA, 27 de maio de 2016.

EUGÊNIA DE SOUZA ARAÚJO
Prefeita de Betânia
Publicado por:
Neuma Maria Antunes Teodoro
Código Identificador:6EB215ED
ESTADO

O concurso teve como organizadora a Compass.

Maiores informações :

Endereço: Praça Anfilófio Feitosa 60, Betânia – PE, 56670-000

Telefone:(87) 3852-1156