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Prefeitura de Betânia vai realizar seleção de temporários 2017
A Prefeitura de Betânia, localizada a aproximadamente 340 Km do Recife, recebeu autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de pessoal do exepcional interesse público.
As normas do processo seletivo serão publicados posteriormente em edital.
Segundo o decreto autorizativo a seleção se dará pela analise de curriculos e entrevistas.
Vamos aguardar a publicação do edital.
GABINETE DE PREFEITO
DECRETO N. 021 DE 05 DE JULHO DE 2017
Autoriza a contratação temporária de profissionais
para atender à situação de excepcional interesse
público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BETÂNIA – PE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e demais disposições legais vigentes,
Considerando o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, na
Lei Federal nº 8.745/93, de 09 de dezembro de 1993,
Considerando a necessidade de continuidade do serviço público pelo
tempo hábil à realização do concurso público municipal.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica autorizada a contratação temporária de profissionais
para as funções que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria de
Educação; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de
Administração; e Secretaria de Saúde do Município de Betânia.
Art. 2º – A contratação temporária de que trata o presente Decreto será
precedida de seleção pública simplificada, cujas regras e critérios
serão estabelecidos em Edital a ser publicado na forma da lei.
Art. 3° – O processo seletivo de que trata o artigo anterior será
organizado conjuntamente pelas secretarias relacionadas no art. 1°.
Art. 4º – A avaliação dos currículos e entrevistas do processo seletivo
simplificado de que trata o Edital a ser publicado na forma da lei,
serão realizados por comissão formada conjuntamente pelas
secretarias relacionadas no art. 1°.
Art. 5° – Os contratos temporários ora autorizados terão vigência de
até 06 (seis) meses, facultada a prorrogação e serão firmados
conforme interesse, conveniência e necessidade da administração, não
gerando ao candidato aprovado no processo seletivo nenhum direito
adquirido à contratação.
Art. 6º – As despesas com a execução do presente processo seletivo
simplificado correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 7° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Betânia, 05 de julho de 2017.
MÁRIO GOMES FLÔR FILHO
Prefeito
Publicado por:
Maria Viviane de Melo Silva
Código Identificador:846B98E9
Maiores informações : http://www.betania.pe.gov.br/