Brejão suspende apresentação de documentos de aprovados em concurso público.

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Brejão suspende apresentação de documentos de aprovados de concurso público.
Brejão suspende apresentação de documentos de aprovados de concurso público.

Prefeitura de Brejão suspende apresentação de documentos de aprovados em concurso público.

A Prefeitura de Brejão , Município localizado aproximadamente a 200 Km do Recife, suspendeu a entrega presencial de documentos dos aprovados em seu concurso público convocados pelos editais 002/2020 de 19 de fevereiro de 2020 e no edital 003/2020 de 12 de março de 2020. O motivo é a contenção social exigida em razão do novo coronavírus.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO – GABINETE DA
PREFEITA
DECRETO Nº 010/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Determina medidas restritivas temporárias
socioeconômicas adicionais para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus (COVID-19) no Município de Brejão e
dá outras providências.

A EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJÃOPE, Sra. Elisabeth Barros de Santana, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a publicação dos editais de convocação
002/2020 e 003/2020 que convoca candidatos aprovados no concurso
público de provas de títulos para provimento de cargos no quadro
permanente de pessoal do município e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de
enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) previstas pelo Decreto
Municipal nº 006, de 17 de março de 2020,

CONSIDERANDO o a necessidade presencial dos convocados para
realização de exames, providência de documentos e comparecimento
pessoal, e os riscos decorrentes desses atos presenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação médica por junta do
município, estando esta funcionando excepcionalmente para casos de
urgência e emergência;

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País
e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços
públicos e privados, para mitigar a disseminação do coronavírus em
especial no Município de Brejão;

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos o comparecimento pessoal, a entrega dos
documentos descritos nos anexos I de cada edital de convocação, a
apresentação, a convocação, a realização de inspeção pela junta
médica e a posse propriamente dita dos convocados no edital
002/2020 de 19 de fevereiro de 2020 e no edital 003/2020 de 12 de
março de 2020, que convoca candidatos aprovados no concurso
público de provas de títulos para provimento de cargos no quadro
permanente de pessoal do município e dá outras providências,
enquanto perdurar os efeitos do Decreto Municipal 005 de 17 de
março de 2020 que regulamenta medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá
outras providências correlatas, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Os prazos definidos nos editais de convocação 002/2020 e
003/2020 referidos no art. 1º reiniciam automaticamente com o
término da vigência do Decreto Municipal 006/2020 de 17 de março
de 2020.

Art. 3º O Art. 6º do Decreto nº 006, de 17 de março de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
…………….
“Art. 6º O funcionamento dos órgãos públicos municipais durante a
vigência deste Decreto, será sem atendimento ao público, exceto o
bolsa família, das 8:00 as 12:00 horas.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando
vigente enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus.

Brejão/PE, 23 de março de 2020.

ELISABETH BARROS DE SANTANA
Prefeita do Município de Brejão
Publicado por:
Edinaldo Almeida de Barros
Código Identificador:139B84D3