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Prefeitura de Calçado prorroga validade de concurso público homologado em 2018.
A Prefeitura de Calçado, Município localizado a aproximadamente 210 Km do Recife, publicou decreto prorrogando o prazo de validade do concurso público homologado em 2018. O ato foi originalmente publicado no diário oficial dos Municípios do dia 31.01.2020 e foi reproduzido abaixo.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2020
EMENTA: Prorrogação por (02) dois anos do
Concurso Público Municipal regulado pelo Edital
nº 001/2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CALÇADO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Nº
295/96, dia 10 de dezembro de 1996 e do Decreto nº 210/98 de 15 de
dezembro de 1998.
CONSIDERANDO, que o resultado do Concurso Público regulado
pelo Edital nº 001/2017, foi devidamente homologado pelo Poder
Executivo através do Decreto de Homologação nº 002/2018,
devidamente publicado no dia 16 de fevereiro de 2018, no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, no Diário da Associação
Municipalista de Pernambuco – AMUPE, no Mural da Prefeitura e da
Câmara de Vereadores;
CONSIDERANDO, que o Edital 001/2017, que regulamentou o
Concurso Público do Município de Calçado em suas disposições
finais 9.14, bem prevê a prorrogação da validade do Público
facultando a Administração Pública Municipal, esta prerrogativa se
assim entender necessário por mais dois anos;
CONSIDERANDO, a crescente demanda dos serviços públicos
municipais ofertado e consequentemente a necessidade que as mesmas
sejam atendidas pelos servidores públicos municipais de forma efetiva
e plena se faz necessário a prorrogação da validade do resultado final
do Concurso Público por mais 02 (dois) anos conforme previsão
prevista no aludido edital;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o Resultado final do
Concurso público regulado pelo Edital nº 001/2017.
Art. 2º – A aludida prorrogação da validade do concurso público tem
o seu início de vigência em data de 16 de fevereiro de 2020 e seu
término em data de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 3º – O presente Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se no local de costume
Calçado, 29 de janeiro de 2020.
FRANCISCO EXPEDITO DA PAZ NOGUEIRA
Prefeito
Publicado por:
Expedito Cláudio da Silva
Código Identificador:43373A04