Câmara de Belo Jardim prorroga validade de concurso

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Câmara de Belo Jardim prorroga validade de concurso público.

Câmara de Belo Jardim prorroga validade de concurso público 2015
Câmara de Belo Jardim prorroga validade de concurso público 2015

A Câmara Municipal de Belo Jardim, Município localizado a aproximadamente 180 Km do Recife, prorrogou a validade de seu concurso público realizado em 2015. A prorrogação se deu por mais 2 anos período no qual os classificados dentro do número de vagas proposto no edital tem direito liquido e certo a nomeação os aprovados fora do número de classificados tem expectativa de direito a posse.

Abaixo atos de prorrogação e nomeações

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIMPE,
no uso de suas atribuições legais, decide PRORROGAR por
mais dois anos a validade do Concurso Público nº 01/2015, para
preenchimento de vagas existentes no seu Quadro de Pessoal
Efetivo, conforme previsto no item 12.1 do Edital de Abertura.
Câmara Municipal de Belo Jardim – PE, 22 de fevereiro de 2018.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara
(99629)

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
PORTARIA Nº 084, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIMPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 35, inciso XIII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as disposições
constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015; CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público/ Edital nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de março de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2015, Edital nº 001/2015, da Câmara Municipal de Belo Jardim, em virtude
da Homologação de seu resultado publicada no D.O.E em 03 de março de 2016, consoante o seguinte quadro geral:
Inscrição Nome Classificação Cargo
025681 Ivanar Nunes da
Silva Pereira 4º Vigilante
080612 Maurício Bezerra
de Matos 1º Telefonista
079919 Hugo Rafael de
Melo Silveira 1º Controlador
Interno
078889 Joab Oliveira
França 4º
Auxiliar de
Serviços
Gerais
079579 Breno César de
Oliveira Mélo 1º Assistente de
Plenário
080319 Genildo Cordeiro
de Carvalho Filho 3º Agente
Administrativo

Art. 2º Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações descritas no item 6.1 e alíneas, e 13 e alíneas, do Edital nº 001/2015.

Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justifi cativa, bem como o não cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na
nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.

Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Belo Jardim, no endereço http://camarabelojardim.pe.gov.br.

Art. 5º Os candidatos nomeados e empossados, submeter-seão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores Públicos. do Município de Belo Jardim e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Belo Jardim, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Belo Jardim – PE, 22 de fevereiro de 2018.
Gilvandro Estrela de Oliveira –
Presidente da Câmara (99627)