Medida provisória autoriza seleção em São Lourenço da Mata

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Autorizada seleção simplificada em São Lourenço da Mata
Autorizada seleção simplificada em São Lourenço da Mata

Medida Provisória autoriza contratação simplificada até que se realize concurso público.

O poder executivo de São Lourenço da Mata publicou no diário oficial dos Municípios Medida Provisória autorizando a realização de seleção simplificada para suprir funções essenciais da municipalidade até a organização e finalização de contratação de pessoal por concurso público. reproduzimos a MP na integralidade.

 

MP 001/2018 São Lourenço da Mata

GABINETE DO PREFEITO
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 001, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 001, 21 DE FEVEREIRO DE 2018

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos e o
pagamento de indenização aos servidores
irregularmente arregimentados e que
comprovadamente trabalharam para a municipalidade
e não receberam seus salários e dá outras
providências

Considerando o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência contido no caput do artigo 37 da Constituição
Federal, no artigo 97 da Constituição do Estado de Pernambuco e o
artigo 75 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata;
Considerando que a dignidade da pessoa humana e os valores sociais
do trabalho são fundamentos da República Federativa do Brasil;

Considerando que no Município de São Lourenço da Mata foram
identificadas pessoas trabalhando na informalidade para à prefeitura
municipal;

Considerando que são nulos de pleno direito, não gerando quaisquer
efeitos, a admissão de pessoal irregular por expressa disposição
constitucional;

Considerando a responsabilidade objetiva do Estado nos casos em que
seus agentes causarem danos a terceiros, nos termos do § 6º, do artigo
37, da Constituição Federal;

Considerando que esta administração tem compromisso com a
promoção do trabalho decente e o respeito aos princípios
constitucionais, em especial, os da legalidade e moralidade;

Considerando que o serviço público não pode sofrer solução de
continuidade;

Considerando a relevância e a urgência que o caso exige;
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DA MATA, no uso da atribuição que lhe confere o
Inciso XXXIII, do art. 60, da Lei Orgânica do Município, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica autorizada a indenização de todas as pessoas que foram
irregularmente arregimentadas e que em processo administrativo
disciplinar ficar comprovado que laboraram e não receberam pelo seu
trabalho.

Art. 2º- Compete a comissão de processo administrativo disciplinar
vinculada à Secretaria de Administração do Município apurar todos os
casos de contratação irregular, identificando o período trabalhado, o
valor do salário não pago e o responsável pela contratação irregular.

Art. 3º- Constatada a irregularidade pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, os autos dos processos devem ser
encaminhados à Procuradoria Geral do Município para a propositura
das ações regressivas contra os que causaram danos ao erário público
municipal.

Art. 4º- Autoriza a Administração Pública Direta, enquanto não
realizar abertura de concurso público, nos termos do art. 37, da
Constituição Federal, a proceder com a imediata contratação direta de
servidores para a manutenção dos serviços essenciais, devendo ser
sucedido de processo seletivo simplificado e concurso público,
respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e os
princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade;

Art. 5º– As contratações deverão ser precedidas de autorização da
Secretaria de Administração do Município e não poderão ultrapassar o
prazo máximo de 12 (doze) meses;

Art. 6º- As despesas decorrentes dessa indenização correrão por conta
do orçamento do município.

Art. 7º- Esta medida provisória entra em vigor no ato da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Lourenço da Mata, 21 de fevereiro de 2018.

BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito

PAULO JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

NICOLAS MENDONÇAS COELHO DE ARAUJO
Procurador Geral do Município

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