Candidatos têm até hoje para envio contas

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Candidatos têm até hoje para o envio da prestação de contas parcial a justiça eleitoral

Prestação de contas parcial deve ser apresentada até hoje por candidatos
Prestação de contas parcial deve ser apresentada até hoje por candidatos

Os candidatos aos cargos de vereador e prefeito em todo país devem ficar atentos para fim do prazo hoje(13.09) de envio da prestação de contas parcial da campanha 2016.

A nova regulamentação eleitoral criou três momentos para prestação e transparência das contas eleitorais. O primeiro é um relatório financeiro que deve ser enviado a justiça eleitoral em até 72h do recebimento de alguma doação de campanha a partido ou candidato. O outro momento é este da prestação de contas parcial janela aberta entre 9 e 13 de setembro para apresentação de todas as receitas e despesas eleitorais até a data de 08 de setembro de 2016.

Detalhamento

Prestação de contas parcial:
Prazo: 9 a 13 de setembro de 2016, constando toda a movimentação havida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Forma: por intermédio do SPCE, exclusivamente em meio eletrônico.
Divulgação: 15 de setembro, na página de Internet do Tribunal Superior Eleitoral.
A prestação de contas parcial deve discriminar as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, informando:
• indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores;
• especificação dos respectivos valores doados;
• identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.
Penalidade
(Art. 43, §§ 6º e 7º, da Resolução-TSE nº 23.463/2015)
Prestação de contas parcial: a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
Informação de recebimento de recursos financeiros: a ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro deve ser examinada, de acordo com a quantidade e valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas, podendo, conforme o caso, levar à sua rejeição.
Retificação de informações
(Art. 43, § 8º, da Resolução-TSE nº 23.463/2015)
Após os prazos fixados, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente podem ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora.

 

Maiores detalhes : http://www.tse.jus.br/