Planejamento autoriza contratação temporária de três mil professores
menos de 1 minuto PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 149, DE 10 DE JUNHO DE 2011 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei No- 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pela Medida Provisória No- 525, de 14 de fevereiro de 2011, resolvem: Art. 1º Autorizar a contratação por tempo determinado, com fundamento no art. 2º, inciso X, da Lei No- 8.745, Continue lendo→