Cebraspe organizará concurso do MPU

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MPU escolhe Cebraspe para organizar concurso 2018

MPU escolhe Cebraspe para organizar concurso público.
MPU escolhe Cebraspe para organizar concurso público.

O MPU, Ministério Público da União, publicou no diário oficial da União desta quinta-feira(16) o extrato do processo de dispensa de licitação para contratação da entidade responsável pela elaboração de seu concurso público 2018.  O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a entidade contratada para elaborar o regulamento e executar as etapas de avaliações do 10º concurso público do MPU. O objetivo será preencher vagas para provimento imediato e para formação de cadastro de reserva em cargos de analista do MPU/direito e técnico do MPU/administração.

Os cargos têm remuneração inicial de R$ 6.708,53 (técnico) e de R$ 11.006,83 (analista). A partir de janeiro do ano que vem, esses números iniciais sobem para R$ 7.591,37 e R$ 12.455,30, respectivamente.

Além da remuneração, consideram-se como vantagens dos servidores do MPU a possibilidade de regime de teletrabalho, carga horária diferenciada de 35 horas semanais ou sete horas diárias.

A expectativa por esse concurso é grande entre os concurseiros. curso último concurso realizado pelo órgão teve um grande número de nomeações  e é essa a esperança dos interessados neste certame.

Extrato do edital na integra

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E C R E TA R I A – G E R A L EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratantes: União Federal, por intermédio do Ministério Público Federal – MPF, e Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE (CNPJ: 18.284.407/0001-53). Objeto: Organização e realização do 10º Concurso Público para provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista do MPU/Direito e Técnico do MPU/Administração. Valor total estimado: R$ 9.407.411,72 (nove milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 24, inc. VIII, da Lei 8.666/93, atualizada. Ratificação: Autoridade Superior – Artigo 26, da Lei nº 8.666/93 – Alexandre Camanho de Assis, Secretário-Geral do MPF. Processo: 1.00.000.003122/201759.