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MUNICÍPIO DO IPOJUCA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS NO CARGO DE
GUARDA MUNICIPAL DE 3ª CLASSE
EDITAL Nº 13 – IPOJUCA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, em atenção à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 424.2009.001805-9, em andamento na Vara da Fazenda Pública da comarca de Ipojuca, torna público o resultado provisório nos exames médicos do concurso público para provimento de 439 vagas no cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe para o quadro efetivo da Guarda Municipal do Município do Ipojuca.
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Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos nos exames médicos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007532, Leandro Correia Dantas / 10001943, Lilian das Neves Henrique da Silva / 10000564, Odair Jose da Silva Sousa / 10007226, Pedro dos Santos Melo.
2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá visualizar o parecer da junta médica das 9 horas do dia 6 de novembro de 2009 às 18 horas do dia 7 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008.
2.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório nos exames médicos nos dias 16 e 17 de novembro de 2009, no horário das 9 horas às 16 horas (horário local), ininterrupto, no seguinte endereço: Interativo Cursos – Avenida Conde da Boa Vista, nº 1.449 – Boa Vista, Recife/PE.
2.3 Nos casos de inaptidão nos exames médicos em que a junta médica tenha solicitado exames para confirmação do resultado, estes deverão ser entregues, obrigatoriamente, anexos ao recurso.
2.4 O candidato que não entregar os exames, se for o caso, juntamente com o recurso, estará automaticamente eliminado do concurso.
2.5 Não haverá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão pela banca revisora.
2.6 Os formulários para a interposição de recursos estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008.
2.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS RECURSOS
2.7.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do parecer da junta médica.
2.7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.7.3 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
2.7.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo e/ou em desacordo com o Edital nº 1 – IPOJUCA, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final nos exames médicos e a convocação para a avaliação psicológica dos candidatos relacionados neste edital e no Edital nº 12 – IPOJUCA, de 30 de setembro de 2009, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, na data provável de 24 de novembro de 2009.
3.1.1 A avaliação psicológica dos candidatos relacionados neste edital e no Edital nº 12 – IPOJUCA, de 30 de setembro de 2009, será realizada na data provável de 29 de novembro de 2009.
3.2 O resultado provisório na avaliação psicológica dos candidatos relacionados neste edital e no Edital nº 12 – IPOJUCA, de 30 de setembro de 2009, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, na data provável de 9 de dezembro de 2009.
3.3 O resultado final no exame psicotécnico e o resultado final no concurso público para todos os candidatos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ipojuca_guarda2008, na data provável de 8 de janeiro de 2010.
PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO
Prefeito do Município do Ipojuca