Concurso em São Benedito do Sul

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TCE determina realização de concurso em São Benedito do Sul


O Tribunal de Contas determinou à Prefeitura de São Benedito do Sul que realize um levantamento das necessidades de pessoal do município e inicie um processo seletivo nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal (concurso público).

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que julgou ilegais 116 contratações temporárias feitas pela Prefeitura no exercício de 2008 e aplicou uma multa de R$ 2 mil ao prefeito Cláudio José Gomes de Amorim.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a determinação foi tomada para sanar uma situação irregular que aconteceu no município, pois a Prefeitura contratou pessoal mediante contratos temporários para atender a uma necessidade permanente, que existia desde o início do mandato do prefeito em 2005.

O conselheiro destacou que a realização dessas contratações, sem que estivesse configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, “afronta a regra geral do concurso público e o instituto da contratação temporária, previstos na Constituição”. Além disso, as contratações também foram julgadas irregulares porque os gastos com pessoal perfizeram 53,97% da Receita Corrente Líquida no segundo semestre de 2007, ultrapassando o limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

REINCIDÊNCIA – Valdecir Pascoal ressaltou que a Prefeitura utilizou apenas o critério subjetivo da entrevista para realizar as contratações, ferindo o princípio constitucional da Impessoalidade de forma reincidente, pois o município fez o mesmo procedimento no exercício de 2006.

A Segunda Câmara determinou que cópia dessa decisão seja anexada à prestação de contas do município relativa ao exercício de 2008 e que cópias do processo sejam enviadas ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 27/08/09