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Por proposição de Teresa Duere, o Pleno do TCE resolveu ontem suspender a Cautelar expedida por ela, determinando a suspensão… Por proposição de Teresa Duere, o Pleno do TCE resolveu ontem suspender a Cautelar expedida por ela, determinando a suspensão de um concurso público pela Prefeitura de Ribeirão para o provimento de 242 cargos, desde que o prazo de inscrição seja reaberto por pelo menos mais cinco dias. O concurso deveria se realizar no último dia 17. Mas, após a análise do Edital, o Núcleo de Atos de Pessoal do TCE encontrou falhas e sugeriu a sua suspensão. O prefeito Clóvis Paiva as corrigiu, o que levou a conselheira a propor ontem a revogação da Cautelar, porém mediante condições.
O prefeito terá que reabrir as inscrições por pelo menos mais cinco dias porque da forma que o Edital original estava redigido, anunciando que o concurso seria apenas para professor quando na realidade era para diversos outros cargos, pode ter restringido a competitividade. Caso as inscrições sejam reabertas, a Cautelar será imediatamente revogada, permitindo que a Prefeitura dê seguimento às outras etapas do concurso. Como remanescem os questionamentos sobre a empresa que foi contratada para realizá-lo, uma auditoria especial será instaurada para examinar o contrato.
SUSPENSÃO – O Pleno aprovou também uma Cautelar sugerindo ao prefeito de Moreno, Edward Bernardo da Silva, que se abstenha de efetuar qualquer pagamento relativo a honorários advocatícios ao escritório Washington Amorim Advocacia S/C, referente à cobrança de royalties pela exploração de petróleo e gás natural na área do município, até posterior decisão do Conselho.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 28/01/10